O juiz Douglas de Melo Martins, titular da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, expediu decisão judicial
proibindo carreatas que estavam sendo mobilizadas por bolsominions, em todo o
Maranhão, alcunhadas de Carreatas da Morte.
De acordo com o magistrado, houve um pedido
de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas que
querem a volta do comércio, contrariando orientações da Organização Mundial da
Saúde, Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.
Ainda segundo o magistrado, a decisão é no
sentido de proibir aglomeração de pessoas. “Não só essa carreata. Determinação
do Poder Judiciário é de proibição desta ou de qualquer outra manifestação que
possa resultar em aglomeração de pessoas”, disse em live nas redes sociais.
Douglas Martins reafirmou que a decisão do
Poder Judiciário não tem a intenção de promover algum tipo de restrição,
sobretudo por se tratar de situação absolutamente de anormalidade. “Essa
ponderação de direitos é que precisou ser feita. Direito à manifestação em
confronto com o direito à vida”, afirmou.
O juiz explicou que se alguém descumprir a
decisão “é preciso identificar as pessoas, e impedir que elas promovam essa
aglomeração. Utilizando os meios necessários, inclusive apreensão dos
veículos”.
Os organizadores das carreatas que
descumprirem a decisão responderão por crime de exposição a contágio de
moléstia grave.
(Blog
Marrapá)
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