Vereadores que serão
candidatos poderão mudar de partido sem punições
A
partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a
reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem
nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia
3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de
outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo
calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão
responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa
causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador
que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais
(reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais
recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário
das eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No
dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento
da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No
dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até
3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro. (Agência Brasil)
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro. (Agência Brasil)
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