O juiz
da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão,
concedeu liminar nesta sexta-feira (18) suspendendo os efeitos da Medida
Cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado relativa ao concurso público
a ser realizado pela Prefeitura de Caxias.
Esta é
a segunda decisão tomada pela Justiça favorável ao concurso público
nas últimas 24 horas.
Com
esta última decisão, o concurso público está garantido e ajuda a tranquilizar a
todos os inscritos quanto a validade do referido certame.
A
celeuma provocada sobre a validade ou não do concurso público provocou uma onda
de fakes news (notícias falsas) patrocinada pelos adversários políticos do
prefeito de Caxias, que tentaram, e ainda tentam, colocar suspeitas sobre a
realização do mesmo.
Em
nota divulgada na tarde desta sexta-feira (18), o TCE reconheceu a decisão tomada
pelo juiz caxiense. “A decisão liminar da Justiça permite que a prefeitura e a empresa
apliquem as provas do referido concurso”, diz trecho da nota publicada
no site do TCE.
(Com informações do site do TCE)
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