
A avaliação é feita a cada trimestre. Segundo
informações constadas no site do TCE/MA, os critérios analisados referem-se ao
cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, que estabelece obrigatoriedade a
todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos
de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de
administração financeira e controle.
Na avaliação dos portais da transparência,
verifica-se o atendimento aos seguintes critérios:
Existência
do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico
informado no sistema FINGER;
Nome
Padrão (NP): o Portal da Transparência do município deve ser encontrado a
partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município:
www.nomedomunicipio.ma.gov.br;
Tempo
Real Atendido (TRA): o prazo para disponibilização da informação não
poderá ser superior a trinta dias;
Padrão
Mínimo de Qualidade (PMQ): a análise do PMQ refere-se à avaliação
qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos
praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o
art. 7° do Decreto nº 7.185/10.
Os resultados mostraram que a Prefeitura de
Caxias leva à população, com qualidade, as aplicabilidades dos recursos
públicos que são oriundos do contribuinte conforme exigem o Inc. II do § único
do art. 48 da LRF e ao Inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185 de 27 de
maio de 2010, mostrando assim o seu compromisso com os caxienses.
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