
O processo teve início no primeiro trimestre
do ano, quando Léo Coutinho, hoje no PSB, ainda estava filiado ao PDT.
A Comissão Provisória do PDT representou
Fábio Gentil por suposta propaganda antecipada veiculada no seu perfil na rede
social facebook.
No julgamento na zona eleitoral em Caxias, o
juiz João Pereira Neto afastou a hipótese da suposta propaganda antecipada. Não
satisfeito, o PDT/Caxias, através do advogado James Lobo, recorreu da sentença
junto ao TRE.
Sob a presidência do Desembargador Lourival
Serejo, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em sessão
realizada no último dia 28 de julho, POR UNANIMIDADE, negaram provimento ao
recurso.
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