
O processo deu-se por conta de uma postagem
do início deste ano, e tentava caracterizar a matéria publicada em 17 de
fevereiro intitulada O Blog previu o resultado no dia 11: “HC
espera que Léo Coutinho esteja 10% na frente do segundo colocado”; E não é que
andou perto disso!!!” como propaganda negativa antecipada (reveja aqui).
Na referida postagem, o titular do blog
abordava as incongruências de uma pesquisa do Instituto Escutec, tudo feito
dentro dos padrões de qualquer análise jornalística.
O PDT, partido do prefeito Léo Coutinho
naquela ocasião, não gostou nem um pouco dos comentários do blog e tentou
retirar a postagem do ar, bem como a aplicação de multas absurdas.
Tanto o juiz da 5ª zona eleitoral em Caxias,
Antonio Manoel Velozo, como o Ministério Público local, não viram nenhuma
propaganda negativa antecipada na referida postagem e o titular do blog foi
absolvido.
Não satisfeito, o PDT, através do advogado
James Lobo, recorreu ao TRE, tentando reformar a sentença do juiz local.
Pois bem, em sessão realizada no último dia
28 de julho, sob a presidência do Desembargador Lourival de Jesus Serejo, os
membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, POR UNANIMIDADE, negaram
provimento ao recurso impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista. “Comentários
com tom crítico e até mesmo sarcástico sobre a credibilidade de pesquisa
eleitoral, no sentido de que os sócios da empresa estariam sendo processados
por crimes e de que a mesma teria sido financiada por parentes do prefeito e
virtual pré-candidato, não retiram da postagem sua característica jornalística
de, dentro da liberdade de imprensa, possibilitar que a população tenha acesso
a tais informações, de modo que, não havendo qualquer apontamento a respeito da
qualidade do pré-candidato, desqualificando-o, ou para que seus leitores não
votem no mesmo, não é possível se caracterizar a publicação como propaganda
antecipada negativa”, diz trecho do acórdão datado de 28 de julho de
2016.
Em outro processo, ajuizado também em
fevereiro deste ano, o PDT caxiense tentou aplicar multa contra o Blog
do Sabá por conta da reprodução de uma matéria veiculada no site Maranhão de
Verdade. Na oportunidade, o juiz eleitoral em Caxias também absolveu o titular
desta página.
Não tenho dúvidas que outros processos similares serão impetrados contra o Blog até o término das eleições.
Também não tenho dúvida que a liberdade de imprensa
será respeitada pela Justiça Eleitoral.
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