Coligação de Léo Coutinho apresentou candidato a vereador suspeito
não ter se desincompatibilizado de cargo público no município e de professor na
UEMA no prazo previsto na legislação eleitoral
A juíza da 4ª Zona Eleitoral em Caxias
recebeu nos últimos dias uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Sinésio Torres Júnior (coligação proporcional A Mudança Continua II, candidato a vereador), e contra o candidato a prefeito Leonardo Barroso Coutinho
(coligação a Mudança Continua).
A ação baseia-se no fato do médico Sinésio
Torres supostamente não ter se afastado dos cargos públicos que exerce em
Caxias dentro do prazo previsto na lei eleitoral. “... percebe-se que o impugnado
não satisfez os requisitos essenciais para concorrer ao cargo eletivo, haja
vista ser professor de universidade pública e médico concursado do município de
Caxias, e para tanto necessitaria se adequar a legislação eleitoral no que
tange a desincompatibilização”, diz trecho da Ação de Impugnação
impetrada pela Coligação Caxias é do Povo I. “... o impugnado exerce até a
presente data a função de professor da UEMA, recaindo sobre ele todo o estigma
do múnus público, como prova documentação anexa a exordial...” “...
Soma-se a isso o fato do impugnado trabalhar como médico concursado neste
município e por tanto necessitaria se desincompatibilizar também”.
Diante das alegações dos advogados da
Coligação Caxias é do Povo I, pesa ainda a suspeita da autenticidade da
assinatura do candidato a vereador pela coligação A Mudança Continua. “Não
bastassem todos os argumentos acima transcritos motivadores da presente
exordial, tem-se verdadeira suspeita quanto à autenticidade da assinatura do
impugnado no Requerimento de Registro de Candidatura apresentado a este juízo.
Fato que merece uma analise acurada do judiciário, pois comprovado o fato
alegado configuraria infração penal merecedora de justa reprimenda”,
pedem os advogados que subscrevem o pedido de impugnação. “É imperioso mencionar que a
FALSIDADE desses documentos implicaria em prejuízos insanáveis ao candidato e a
toda coligação. Configurando o ato em inequívoco ilícito penal”,
pontuam os causídicos pedindo também a impugnação do registro de toda a
coligação. “Vale lembrar que a anexa documentação e dos autos de registro de
candidatura 669482016 constam candidatos para o cargo de prefeito, vice
prefeito e vereadores para eleições 2016, conforme escolha em convenção
partidária.”
Teoria dos frutos da árvore envenenada
“Afirmada na Falsidade da assinatura dos
documentos apresentados, deve-se aplicar a teoria dos frutos da árvore
envenenada, que diz: “a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de
provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subsequentes”. Assim sendo, TODA A COLIGAÇÃO RESTARÁ CONTAMINADA pela
irregularidade do Partido Republicando Progressista - PRP.”, baseiam-se os advogados no pedido de impugnação do registro do
médico Sinésio Torres e de toda a coligação de Léo Coutinho.
Tanto o candidato a vereador Sinésio Torres
como o candidato a prefeito, Léo Coutinho, correm agora contra o tempo para
apresentar defesa e, sendo julgadas procedentes as impugnações apresentadas,
terão o registro de suas candidaturas negados pela Justiça Eleitoral, bem como
todos as candidaturas vinculadas às coligações envolvidas. Como bem registrou o
site 45 Graus, de Teresina, ao analisar pedido parecido da coligação de Léo
Coutinho contra a coligação de Fábio Gentil, caso isso venha a acontecer (o
registro negado pela Justiça Eleitoral), será “fato inédito na história política de Caxias-MA, cidade cujo processo
eleitoral sempre foi extremamente acirrado, não sendo diferente no atual pleito
em disputa”.
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