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TRE-MA Recebe impugnação contra coligação de Léo Coutinho

26.8.16
Coligação de Léo Coutinho apresentou candidato a vereador suspeito não ter se desincompatibilizado de cargo público no município e de professor na UEMA no prazo previsto na legislação eleitoral

A juíza da 4ª Zona Eleitoral em Caxias recebeu nos últimos dias uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Sinésio Torres Júnior (coligação proporcional A Mudança Continua II, candidato a vereador), e contra o candidato a prefeito Leonardo Barroso Coutinho (coligação a Mudança Continua).

A ação baseia-se no fato do médico Sinésio Torres supostamente não ter se afastado dos cargos públicos que exerce em Caxias dentro do prazo previsto na lei eleitoral. “... percebe-se que o impugnado não satisfez os requisitos essenciais para concorrer ao cargo eletivo, haja vista ser professor de universidade pública e médico concursado do município de Caxias, e para tanto necessitaria se adequar a legislação eleitoral no que tange a desincompatibilização”, diz trecho da Ação de Impugnação impetrada pela Coligação Caxias é do Povo I. “... o impugnado exerce até a presente data a função de professor da UEMA, recaindo sobre ele todo o estigma do múnus público, como prova documentação anexa a exordial...” “... Soma-se a isso o fato do impugnado trabalhar como médico concursado neste município e por tanto necessitaria se desincompatibilizar também”.

Diante das alegações dos advogados da Coligação Caxias é do Povo I, pesa ainda a suspeita da autenticidade da assinatura do candidato a vereador pela coligação A Mudança Continua. “Não bastassem todos os argumentos acima transcritos motivadores da presente exordial, tem-se verdadeira suspeita quanto à autenticidade da assinatura do impugnado no Requerimento de Registro de Candidatura apresentado a este juízo. Fato que merece uma analise acurada do judiciário, pois comprovado o fato alegado configuraria infração penal merecedora de justa reprimenda”, pedem os advogados que subscrevem o pedido de impugnação. “É imperioso mencionar que a FALSIDADE desses documentos implicaria em prejuízos insanáveis ao candidato e a toda coligação. Configurando o ato em inequívoco ilícito penal”, pontuam os causídicos pedindo também a impugnação do registro de toda a coligação. “Vale lembrar que a anexa documentação e dos autos de registro de candidatura 669482016 constam candidatos para o cargo de prefeito, vice prefeito e vereadores para eleições 2016, conforme escolha em convenção partidária.

Teoria dos frutos da árvore envenenada

Afirmada na Falsidade da assinatura dos documentos apresentados, deve-se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada, que diz: “a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subsequentes”. Assim sendo, TODA A COLIGAÇÃO RESTARÁ CONTAMINADA pela irregularidade do Partido Republicando Progressista - PRP.”, baseiam-se os advogados no pedido de impugnação do registro do médico Sinésio Torres e de toda a coligação de Léo Coutinho.

Tanto o candidato a vereador Sinésio Torres como o candidato a prefeito, Léo Coutinho, correm agora contra o tempo para apresentar defesa e, sendo julgadas procedentes as impugnações apresentadas, terão o registro de suas candidaturas negados pela Justiça Eleitoral, bem como todos as candidaturas vinculadas às coligações envolvidas. Como bem registrou o site 45 Graus, de Teresina, ao analisar pedido parecido da coligação de Léo Coutinho contra a coligação de Fábio Gentil, caso isso venha a acontecer (o registro negado pela Justiça Eleitoral), será “fato inédito na história política de Caxias-MA, cidade cujo processo eleitoral sempre foi extremamente acirrado, não sendo diferente no atual pleito em disputa”.

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