Ainda nem começou as campanhas eleitorais e o prefeito Léo Coutinho
sofre a terceira condenação da Justiça Eleitoral.
Tri: Léo sofre mais uma condenação na Justiça
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Do Blog Ludwig Almeida - Depois
de sofrer duas condenações da Justiça Eleitoral no mês passado, o prefeito de
Caxias, Léo Coutinho teve outra derrota logo na primeira semana deste mês. A
Comissão Provisória do Partido Verde (PV), de Caxias, entrou com uma
Representação (nº 7228) contra o prefeito Léo Coutinho na 5ª Zona Eleitoral que
tem como juiz Antônio Manoel Araújo Veloso. O PV alega que o PSB do qual Léo
Coutinho é filiado realizou um evento partidário denominado "Encontro" e no referido evento
nada foi tratado a respeito da organização do processo eleitoral, não houve
discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Segundo o Partido Verde, o prefeito Léo
Coutinho realizou propaganda eleitoral extemporânea, isto é, veiculada antes do
período previsto na legislação eleitoral, pois o conteúdo do “Encontro” limitou-se a meros atos de
promoção pessoal em favor do representado, com exaltação das obras realizadas
no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Conclui afirmando que "o
representado [Léo Coutinho] vem usando de seu cargo de prefeito para praticar
atos proibidos pela legislação eleitoral em vigor, desrespeitando a
estabilidade das regras do processo eleitoral, tendo em vista que viola o
princípio da isonomia dos disputantes de um cargo eletivo".
O tal "Encontro" que fez o PV acionar a Justiça Eleitoral teria
contato com a presença da secretária de Educação de Caxias e professores da
rede municipal de ensino, além da presença do então pré-candidato Léo Coutinho
e o pré-candidato a vice-prefeito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público
Eleitoral de Caxias ofereceu parecer pela procedência da Representação do
Partido Verde.
Condenado
A Justiça Eleitoral julgou procedente a
Representação do PV contra o prefeito Léo Coutinho que foi condenado a pagar
multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral extemporânea. “Diante
do exposto e em harmonia ao parecer emitido pelo MPE, julgo procedente a
representação formulada pelo Partido Verde – PV, reconhecendo que a conduta do
representado configurou propaganda eleitoral extemporânea, condeno-o ao
pagamento da multa que ora arbitro no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em atenção à gravidade e repercussão da conduta em virtude do uso
indevido de servidores públicos municipais, inclusive uma detentora de cargo de
confiança, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos,
com a inobservância do princípio da igualdade, que assegura que todos devem ter
oportunidades para veiculação de seus programas, pensamentos e propostas e, por
fim, considerando o manifesto desvio de finalidade”, diz a
sentença do juiz Antônio Manoel Araújo Veloso da 5ª Zona Eleitoral.
Alerta
Na sua decisão, o juiz Antônio Manoel Araújo
Veloso fez questão de alertar que o país precisa passar por uma reforma
política urgente. “É verdade que a menslegislatoris traduziu-se
em uma "reforma do possível", ignorando o legislador que o país
necessita urgentemente de uma profunda e radical reforma política, revelada
pelo acontecimento dos últimos episódios de escândalos envolvendo grandes
empreiteiras e estatais no financiamento espúrio das campanhas políticas
(operação lava-jato), o que nos leva a conclusão singela que o modelo
político-eleitoral em vigor no Brasil exauriu”.
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