
Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um rapaz o recebimento de pensão
alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a
maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês.
A ação de investigação de paternidade é
proposta pela criança – representada por sua mãe – contra o suposto pai que se
nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o
pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres
relacionados à paternidade como, por exemplo, pensão alimentícia e herança.
Maioridade
civil
A ação foi proposta quando o rapaz ainda era
menor (13 anos). Entretanto, o suposto pai faleceu no decurso da ação, o que
levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda.
Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a
maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos,
que não foi feita.
A justiça gaúcha reconheceu a paternidade,
por presunção, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o
tribunal estadual, o rapaz é capaz e apto para desenvolver atividade laboral,
sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade
do recebimento dos alimentos.
Alimentos
retroativos
No STJ, a defesa do rapaz pediu a fixação da
pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso
de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se
dê com a maioridade civil.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas
Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática
a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar,
mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a
eventual desnecessidade do alimentado.
No caso, os alimentos provisórios não foram
fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada
paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o
falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais
familiares, assim não o permitiu.
Segundo o ministro, só o fato da maioridade
do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não
afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que
“julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a
partir da citação”.
O processo tramita em segredo de justiça.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte:
STJ
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