
Pela
liminar, a empresa Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços
Ltda, responsável pela comercialização do título, fica impedida de autorizar,
expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização
denominado Maracap, bem como de qualquer outro título de capitalização da mesma
natureza que venha a substituí-lo.
Ainda
pela decisão, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV e jornal
informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão judicial, sem
emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do MPF. Obrigatoriamente,
a divulgação terá que ser realizada nos horários já previstos contratualmente
para a transmissão e divulgação dos sorteios.
A
Justiça fixou multa de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento de qualquer
das obrigações. (Com informações do MPF/MA)
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