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(Apressado come cru) Adelmo, PC do B, Thaís Coutinho e esposo terão que pagar R$ 20 mil reais em mais uma condenação por propaganda eleitoral antecipada

23.9.20

A incompreensível pressa do grupo político do deputado Adelmo Soares e demais correligionários na corrida eleitoral deste ano acaba de lhes render nova condenação na Justiça Eleitoral. Trata-se da decisão oriunda de uma Representação do Republicanos em Caxias pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Foram condenados nesta quarta-feira, 23, ao pagamento de R$ 20 mil reais o pré-candidato a prefeito Adelmo Soares, a pré-candidata a vice-prefeita Thais Coutinho e seu esposo Daniel, além do PC do B do município (cada um terá que desembolsar R$ 5 mil reais).

A condenação deu-se por conta da transmissão de um evento político nas redes sociais, onde, segundo a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, “a mensagem transmitida no pronunciamento objeto da presente representação apresenta pedido escamoteado de voto, o que é igualmente vedado pela legislação de regência”. Na sentença, Marcela Lobo enfatizou que “A alegação de que não havia pedido de voto, pois o público presente era formado exclusivamente por pré-candidatos a vereador que apoiavam o Representado Adelmo Soares não prospera. Ainda que fosse desnecessário o pedido direcionado aos sócios de empreitada, o mesmo não se pode afirmar acerca de todos aqueles que tiveram acesso ao vídeo publicado nas redes sociais”.

Ainda de acordo com a magistrada, “A partir do momento em que um vídeo é inserto na rede mundial de computadores perde-se o controle do percurso que realiza e da quantidade de pessoas que são impactadas por sua divulgação. Nesse sentido, é impossível afirmar que o discurso foi dirigido apenas a convertidos, sem alcançar o eleitorado em geral”.

Por fim, a juíza da 4ª Zona Eleitoral julgou procedente o pedido “para condenar os representados de Adelmo de Andrade Soares, Thais Garcia Coutinho Barros, Daniel Pereira Barros e Partido Comunista do Brasil por realização de propaganda eleitoral antecipada, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos representados”.

Antes mesmo da campanha propriamente dita, a coligação liderada por Adelmo Soares já acumula condenações na Justiça Eleitoral devido a precipitação em pular etapas do processo eleitoral.

Sendo a pressa inimiga da perfeição, no caso dos comunistas caxienses cabe um trocadilho, uma vez que diante das devastadoras pesquisas já divulgadas, a pressa para correr atrás do prejuízo os colocou bem longe da perfeição.

Calma, calma...

1 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Falta de assessoramento ou impulsividade ?

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