Foto espalhada via
whatsapp
|
Grande expectativa há sobre como o juiz
eleitoral Ailton Gutemberg Carvalho Lima vai decidir em relação às 3 (três)
impugnações de registro de candidatura de Biné Figueiredo. Duas foram
impetradas pelas Coligações de Chiquinho, do PP, e de Francisco Nagib, do PDT,
e uma é da lavra do Ministério Público Eleitoral.
Ontem, 8, no início da noite começou a
circular, via whatsApp, a fotografia da última página do que parece ser um
Parecer do MPE se posicionando contra a impugnação do registro de candidatura
de Biné Figueiredo. Está escrito no documento espalhado nas redes sociais por
aliados e eleitores de Figueiredo:
“Em face do exposto, o Ministério Público
Eleitoral opina pela improcedência de todas as impugnações interpostas contra
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, pois não ficou comprovada a
inelegibilidade do art. 1º , inciso I, alínea ‘L’, da lei complementar
64/90, pois nenhuma das suas condenações em órgão colegiado estão
previstas todos os requisitos da alínea ‘l’, DEVENDO O PEDIDO DE REGISTRO
DE CANDIDATURA ora impugnado ser DEFERIDO por este juízo eleitoral”,
descreve o documento assinado pela promotora Valéria Chaib Amorim de
Carvalho.
Os requisitos citados por ela, não
preenchidos, são ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LESÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, pois assim dispõe a alínea citada:
Art. 1º – São inelegíveis
I – Para qualquer cargo
l) os que forem condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena;\
“No WO não vai dá
não”
O parecer do Ministério Público é uma
das exigências da lei para que o processo prossiga respeitando a ampla defesa
do impugnado, Biné Figueiredo. Restará ao magistrado sentenciar seguindo
ou não a opinião do órgão ministerial.
Ressalto que o juiz é livre para formar
sua convicção, após ouvir todas as partes, e decidir, mas quando o
Ministério Público, que é o guardião da lei, opina contra o prosseguimento de
uma ação, muitas vezes o sentenciador o segue, o que quer dizer que, de
maneira bem clara, é melhor se preparar para encarar Biné nas urnas.
No WO num vai colar não.
Do Blog do Acélio
0 comentários:
Postar um comentário