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TCE julga irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Caxias, Antonio Luiz (2010), e desaprova contas de ex-prefeitos de São Luís e Rosário

18.2.16
Ex-presidente da Câmara Municipal de 
Caxias, vereador Antonio Luiz
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 17/02, a prestação de contas de Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ex-prefeito de Rosário, relativa ao exercício financeiro de 2011, e determinou que o ex-gestor devolva aos cofres públicos R$ 20.462.420,12 e pague multas que totalizam R$ 2.180.842,01.

Entre as principais irregularidades identificadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Marconi Aquino estão: ausência de portaria criando a Comissão Permanente de Licitação – CPL; falhas em processos licitatórios; despesas com ausência de licitação ou sem a utilização da modalidade de licitação adequada; ausência de comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias e ausência de apresentação da tabela remuneratória e da relação dos servidores nos casos de contratação temporária. Ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de São Luis, João Castelo
Na mesma sessão, foram desaprovadas também as contas de: João Castelo Ribeiro Gonçalves (São Luís/2010).

Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon/2011) teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas apresentadas por: Antônio Henrique Silva Muniz (Cachoeira Grande/2012), com débito de R$ 19.200,00 e multas no total de R$ 20.812,00; Antônio Luís de Oliveira Assunção (Caxias/2010), com débito de R$ 140.400,00 e multas no total de R$ 33.800,00; Erivaldo Costa Sandes (Benedito Leite/2009), com multa de R$ 7.000,00; Francisco Cândido da Silva (Tasso Fragoso/2010), com débito de R$ 133.905,52 e multas no total de R$ 42.410,00 e João Pereira Netto (Cândido Mendes/2009), com débito de R$ 8.500,07 e multas no total de R$ 7.850,00.

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