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PREFEITO DE CODÓ, ZITO ROLIM, É ABSOLVIDO EM JULGAMENTO NO TRE

2.6.14
Prefeito de Codó, Zito Rolim
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmaram decisão do juiz de base, Pedro Guimarães Júnior, de Codó, de não dar provimento a ação da coligação “Unidos por Codó″ contra o prefeito da cidade, Zito Rolim (PV), que pediu a cassação do registro ou diploma por abuso de poder político e econômico. Os magistrados entenderam que não há provas de que houve o crime eleitoral.

O candidato Francisco Nagib (PR), da coligação “União por Codó″, entrou com ação contra o prefeito do município, Zito Rolim, alegando que, durante as eleições de 2012, Rolim, que tentava a reeleição, teria cometido abuso de poder político e econômico ao pintar os prédios públicos da cidade de verde, cor do PV.

Na ação impetrada na Justiça de 1º grau, o pedido de cassação do registro ou do diploma de Rolim foi indeferido. A coligação recorreu ao TRE para reformar a sentença do juiz de base.

No julgamento, o relator do processo, juiz Nelson Loureiro, garantiu que não há provas que demonstrem qualquer ato que caracterize abuso de poder econômico ou político, já que desde o início da administração de Zito Rolim, em 2009, os prédios da cidade passaram a ser pintados de verde. “É possível verificar que os prédios públicos identificados nas fotografias e filmagens foram pintados não somente na cor verde, mas também de branco e amarelo, não se podendo cogitar de utilização indevida da administração pública em favor da campanha política dos referidos candidatos”, disse.

Fonte: Jornal O estado do Maranhão

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