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Políticos condenados sofrem derrota no STF e não poderão ser beneficiados por prazos da nova Lei de Improbidade

19.8.22

Decisão é desfavorável a políticos como os ex-governadores Arruda e Garotinho e o ex-prefeito César Maia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, que os prazos prescricionais previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agentes públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Com o entendimento do STF, políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

Hoje, Arruda está elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Para ter a inelegibilidade confirmada, é necessário que a Justiça seja provocada e a liminar cassada.

A decisão

Os ministros negaram que a prescrição intercorrente seja aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.

A decisão frustra os planos de políticos e agentes públicos condenados, inclusive em casos dolosos, que contavam com a prescrição de suas ações para se tornarem elegíveis. Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021. Casos anteriores não podem ser beneficiados.

O mesmo vale para o prazo prescricional geral, alterado de cinco para oito anos na nova lei.

Casos com e sem recurso

O STF ainda se pronunciou contrário à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso no processo. Assim, condenados em improbidade culposa cujo processo já tenha sido encerrado não podem recorrer.

Já para os casos de improbidade administrativa culposa que ainda estão em andamento, a lei pode ser aplicada. Quem quiser ser beneficiado, contudo, precisa acionar a Justiça.

O processo pode ser extinto, tendo em vista que a figura da improbidade culposa deixou de existir com a nova lei, que exige o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para a condenação. Os casos em que já foi comprovado o dolo poderão passar por nova análise.

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