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Paulo Marinho Jr. é condenado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral irregular

29.8.22

O deputado federal Paulo Marinho Jr. (PL) perdeu mais uma ação na Justiça Eleitoral para a candidata a deputada federal Amanda Gentil (PP). Dessa vez, o parlamentar foi condenado por realizar e divulgar propaganda da sua campanha política em bem de uso em representação feita adversária.

Em sua representação eleitoral, com pedido de liminar, Amanda Gentil acusou Paulo Marinho Jr. de ter realizado, na manhã do dia 17 deste mês, realizou propaganda em bem público (Mercado Público/Ceasa da cidade de Timon/MA).e apresentou como prova da sua denúncia fotografias e vídeos das redes sociais.

A candidata pediu à corte eleitoral que determinasse ao adversário que se abstivesse de fazer propaganda política em qualquer bem público ou que dependa de cessão ou permissão do poder público, sob pena de multa por ato de R$ 5 mil e que retirasse das suas redes sociais -Instagram e Facebook – todas as postagens referentes à propaganda eleitoral objeto de sua representação.

Parecer favorável

Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência da representação formulada por Amanda Gentil contra Paulo Marinho Jr. por entender que “restou bem caracterizada a irregularidade na distribuição de material impresso no interior do estabelecimento comercial”.

Diante dos fatos expostos e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz relator do caso, Luiz Fernando Xavier Guilhon Filho, julgou procedente a representação feita por Amanda Gentil e condenou Paulo Marinho Jr. ao pagamento de multa de R$ 2 mil e determinou ao candidato que remova das suas redes sociais, no prazo máximo de 24 horas, todas as postagens irregulares apontadas na denúncia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Segue a decisão na íntegra:

(Fonte: blog do Daniel Matos)

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