O
desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), deu um polêmico despacho ao decidir um processo em que um advogado
pedia a liberação de um veículo apreendido.
O
defensor protocolou um habeas corpus, pedido considerado equivocado pelo
magistrado, que registrou isso na sua decisão.
Até
aí, tudo bem.
O
problema foi a forma como Jaime Ferreira fez isso.
O
desembargador declarou, no despacho, que o advogado “não detém conhecimentos
mínimos para o exercício da profissão” e chegou a sugerir que a OAB-MA o
inscreva “na Escola da Advocacia” para que seja submetido a um novo Exame de
Ordem.
Veja:
“Verificando que o advogado
impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão,
determino que sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive
esta decisão – a serem encaminhados ao Presidente da Seccional local da OAB,
para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex ofício, na Escola da Advocacia
para que seja submetido a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele
aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam
ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo
fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional
deste impetrante”.
Outro lado
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, emitiu há pouco uma nota
oficial repudiando o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribuna de
Justiça do Maranhão, que mandou um advogado refazer o Exame de Ordem num
despacho judicial.
No
documento, o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo.
O
advogado protocolou um habeas corpus para pedir a entrega do carro (saiba mais).
Abaixo
a nota:
NOTA DE REPÚDIO
A OAB
Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo
teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos,
em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do
registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e
jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto
do processo e aos limites de suas atribuições e competência.
As
decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso
cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No
entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e
do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a
OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já
determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos
judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência
institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos
advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe
ou à instituição.
Destarte,
da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros
técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores
públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na
escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado
se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de
qualquer advogada ou advogado Maranhense.
De bom
alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense
da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público,
interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma
coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça
Federal do Brasil e Tribunais Superiores.
Nesses
tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão
sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder
Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e
cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em
detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de
violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da
sociedade brasileira.
É com
firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou
conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias,
bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas
prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na
defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da
paz social.
Do Blog do Gilberto
Léda
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