Quem
divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde,
segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem
interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou
reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação
de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto,
do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de
detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa
divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de
um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena
poderá ser aumentada em até dois terços.
De
acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo
pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia,
infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que
o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito
difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”.
Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão
previstos na lei. (Fonte: Exame.com)
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