O
antigo ditado popular, segundo o qual "só brigam dois quando os dois
querem", vem agora a calhar na dissolução à vista do impasse gerado entre
o Senado da República e o entendimento de três dos onze Ministros do Supremo
Tribunal os quais compondo a Primeira Turma formaram maioria contra os dois
outros Magistrados, que rechaçaram a possibilidade de prisão de parlamentar
federal no exercício do mandato ou de medida alternativa quando não há
flagrante de crime inafiançável.
A
maioria do colegiado fracionário, no caso a Primeira Turma do Supremo, que além
da imposição de recolhimento domiciliar à noite, o parlamentar fosse suspenso
do exercício do mandato, outra hipótese não admitida, em nenhum momento, no
texto constitucional.
Decisões
semelhantes, mas não iguais, já haviam sido tomadas, a primeira no caso do
então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o qual
depois de afastado do cargo por maioria de votos do plenário da Casa teve sua
prisão decretada pelo plenário do Supremo Tribunal, a pedido do então
Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
Antes,
o Senado da República já havia autorizado a prisão do Líder do Governo,
Delcídio do Amaral (PT-MS) porque segundo o MPF fora flagrado em obstrução da
justiça, segundo gravação de uma conversa dele num quarto de hotel com um filho
de um investigado na Operação Lava Jato. Delcídio teve o mandato cassado pelo
Senado e agora está em prisão domiciliar depois de ter firmado acordo de
colaboração com o Ministério Público.
Outro
episódio que levou o Supremo Tribunal Federal a um quase confronto com o Senado
da República resultou de um pedido de liminar, também da lavra do então
Procurador Geral Janot pedindo e obtendo a ordem judicial para o afastamento do
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de Presidente do Senado.
Naquela
ocasião falou mais alto o espirito público e conciliador do Senador Jorge Viana
(PT-AC) que, sendo o Primeiro Vice Presidente do Senado, seria presuntivamente
o sucessor de Renan Calheiros não só no comando da Câmara Alta como também do
Congresso Nacional.
Sem
dar ouvidos aos que o incitavam a reagir de pronto à liminar do Supremo
Tribunal Federal dando, de logo, como fato consumado a sua assunção aos dois
postos mais importantes do Poder Legislativo da República, o Senador Jorge
Viana provou mais uma vez sua lealdade às instituições democráticas.
Ninguém
precisaria convencer o Primeiro Vice Presidente do Senado que a medida liminar
aviada pela Suprema Corte continha em si, desde a origem, a mácula da
inconstitucionalidade, o mínimo que ainda se pode dizer quando o poder que tem
a seu encargo cumprir e fazer cumprir a Constituição da República derrapa
abalroando princípios como o da independência e da harmonia entre os Poderes.
Naquela
ocasião, a prudência do Senador Jorge Viana, apoiado pela sensatez da maioria
dos seus pares, buscando o dialogo e a conciliação, impediu que se consumasse
contra o Estado de Direito Democrático uma agressão com potencialidade a
promover a derrocada da ordem constitucional.
Agora,
vendo mais claramente o incomensurável perigo para a estabilidade das
instituições republicanas, caso a decisão recente suspendendo um Senador do
exercício do seu mandato, no caso o senhor Aécio Neves (PSDB-MG) e, mais,
impedindo-o de sair de casa à noite e até de se reunir com os outros políticos,
os Presidentes do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e do STF, Ministra
Carmen Lúcia, ao que tudo indica, teriam combinado as coisas.
O
choque de trens à vista tem tudo para não acontecer. Depois da recente freada
do trem do Senado, à frente o seu maquinista, o Senador Eunício de Oliveira
(PMDB-CE), o Supremo Tribunal ficou mais à vontade para ver tecnicamente o que
está acontecendo com a tração nas rodas do seu trem.
Agora
é esperar torcendo pelo que de melhor para o Estado de Direito Democrático
possa acontecer.
(Edson
Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal)
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