Advogado da Câmara recebe pelos seus serviços valor bem maior que o
salário dos vereadores
ABSURDO: Câmara Municipal de Caxias tem contrato com
advogado que advoga contra um dos seus membros |
Caso a Câmara dos Deputados contratasse os serviços de um advogado que advogasse contra um deputado, isso seria destaque no Jornal Nacional, SBT, Veja, Isto é! e em todos os grandes veículos de comunicação do país como um escândalo.
Até
mesmo na Assembleia Legislativa do Maranhão jamais seria aceito que um
advogado contratado daquele Poder atuasse em algum processo contra qualquer
deputado, fosse ele da situação ou oposição. Humberto Coutinho certamente
revogaria o contrato do causídico ao menor sinal de escândalo na imprensa.
Agora
imagine, caro leitor, a existência de um advogado contratado por uma Câmara
Municipal sendo advogado contra um membro deste Parlamento.
Imagine
ainda que esse advogado do legislativo fosse secretário do Executivo.
Certamente
o leitor já deve ter dado um nó no juízo para entender essa história. E tem
mais.
Ponha
nesse enredo o fato desse advogado da Câmara, que atua contra um membro deste
Poder, responder por uma pasta no Executivo responsável por fazer a
fiscalização contábil e financeira, bem como atestar a lisura e transparência
dos contratos da administração.
Pois
bem, caros leitores, a Câmara Municipal de Caxias, que é ultra-governista,
mantém como advogado contratado, nada mais nada menos que o Controlador Geral
do Município, James Lobo.
Quando
a Câmara Municipal de Caxias, através dos membros da oposição ou qualquer outro
cidadão, é acionada para cobrar e/ou fiscalizar qualquer atos do Executivo,
cabe ao Controlador Geral do Município, James Lobo, agir como advogado nessa
cobrança contra a Prefeitura. E lembre-se que ele ocupa um cargo que atesta a
lisura dos contratos do Executivo e é requisitado pela Câmara para dar um
parecer de atos suspeitos contra seu outro patrão.
E o
que diz o Estatuto da OAB?
O
Estatuto da OAB diz, com a clareza da luz do sol, que a situação é INCOMPATÍVEL.
CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades
e Impedimentos
Art. 28. A advocacia
é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de
cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias
de serviço público;
Bem,
quando o Estatuto da OAB fala em ocupantes de cargos ou funções de direção em
Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, creio que o cargo do senhor
James Lobo está inserido no referido Estatuto, uma vez que na Controladoria,
cargo semelhante e com salário de secretário municipal, ele responde pela maior
função da pasta, ocupando então o que está previsto como impedimento para
exercício da advocacia.
E tem
mais.
O
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seus arts. 17
e 18, trata do conflito de interesses entre clientes:
Art. 17. Os
advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter
permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes
com interesses opostos.
Art. 18. Sobrevindo
conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os
interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um
dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Agora
o que dizer da presidente Ana Lúcia Ximenes, que permite que o advogado
contratado pela Câmara seja advogado contra um vereador?! Pois é, James Lobo é
advogado de uma ação na Justiça Eleitoral contra o vereador Fábio Gentil, o que
em qualquer poder legislativo, com exceção de Caxias, seria um escândalo
inominável.
Contrato de R$ 11.500,00 para o advogado |
No recente episódio da doação irregular de uma bomba de água do SAAE/Caxias para a cidade de Bacabal, o jornalista Ricardo Rodrigues fez uma representação à Câmara Municipal denunciando e cobrando uma posição firme contra o ato do prefeito Léo Coutinho. No dia da votação, Ana Lúcia Ximenes leu um parecer elaborado por uma das comissões da Câmara, e quê, logicamente, foi feito pelo advogado contratado, que esteve no local minutos antes da sessão, afastando qualquer possibilidade da pretendida investigação contra Léo Coutinho.
Pouco
ou nada adianta a presidente da Câmara fazer sua tradicional análise da
contratação do advogado da Câmara dizendo que tudo foi feito dentro da
legalidade através de um processo licitatório e piriri e parará, pois o que
está em questão não é a lisura da contratação, mas sim a incoerência do
referido advogado atuar contra um dos membros do Legislativo.
Para
coroar de êxito a participação do “controlador do município/advogado da
Câmara/advogado do prefeito/advogado contra vereador”, o jornalista Ricardo
Rodrigues está sendo acionado criminalmente por Léo Coutinho por conta da
denúncia da doação da bomba de água, tendo, como não poderia deixar de ser, o
senhor James Lobo como advogado do gestor.
Só
para deixar os vereadores caxienses mais tranquilos, a luta política para
conseguir um mandato, trabalhar 24 horas para conquistar votos, e
consequentemente ficar a disposição dos eleitores durante 4 anos, só lhes rende
R$ 8 mil reais de salário liquido, sendo que o advogado contratado pela Câmara
recebe R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) limpinhos pelo seu justo
trabalho.
Se é
ilegal, imoral ou antiético não cabe a este blogueiro nenhum julgamento, sendo
que cabe ao vereador que tem James Lobo atuando numa ação contra ele questionar
a Presidente da Câmara quanto a isso.
A OAB também
está com a palavra.
Obs: Caso o leitor tente tirar suas
dúvidas sobre a contratação do advogado do legislativo visitando o Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Caxias no endereço www.camaracaxias.ma.gov.br,
lamento informar, mas o mesmo está fora do ar. A imagem dos gastos que ilustram
esta postagem foi retirado do endereço em fevereiro, quando o mesmo ainda
funcionava)
Sabá, e que providência tomaram o Ministério Público, OAB e Câmara Municipal? ISSO È CRIME!