
As contas julgadas são da gestão de 2012 e
não o julgamento definitivo, pois ainda cabe recurso no Tribunal. Portanto,
como o recurso tem efeito suspensivo, não é gerada inelegibilidade eleitoral.
Assessoria recorrerá ao Tribunal para mudar o julgamento, pois entende que não
há motivos para a desaprovação das contas. Até porque o próprio Tribunal, ao
realizar o julgamento, não detectou dano ao erário municipal, mas tão somente
aplicou multas por irregularidades, o que é comum que ocorra em grandes
administrações. Mas entendemos que, por não ter gerado dano ao município, as
contas devem ser aprovadas.
Fonte: Ascom Professora Socorro Waquim
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