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Candidatos não poderão mais ser presos a partir deste sábado

22.9.18

Imunidade eleitoral não vale apenas em casos de flagrante delito. Eleitores não poderão ser presos no período entre 2 e 9 de outubro

Do Atual 7 - A partir deste sábado 22, nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista na lei n.º 4.737/65, mais conhecida como Código Eleitoral, e começa a valer 15 dias antes da eleição, que ocorre no próximo dia 7.

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.

Neste ano, mais de 27 mil candidatos concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência
da República e vice, governador e vice, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, além das duas vagas para o Senado. Pelo Maranhão, só para a Câmara e Assembleia, são quase 750 candidatos.

Imunidade do eleitor

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes o pleito até 48 horas após a eleição.

Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.

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