Imunidade eleitoral não vale apenas em casos de flagrante delito.
Eleitores não poderão ser presos no período entre 2 e 9 de outubro
Do
Atual 7 - A partir deste sábado 22, nenhum dos candidatos nas
eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado
cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista na
lei n.º 4.737/65, mais conhecida como Código Eleitoral, e começa a valer
15 dias antes da eleição, que ocorre no próximo dia 7.
A imunidade garante ao candidato o direito ao
pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa
eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo em
caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na
disputa, uma vez que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da
Ficha Limpa, proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda
instância por órgão colegiado.
Neste ano, mais de 27 mil candidatos
concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência
da República e vice, governador e vice,
Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, além das duas vagas para o
Senado. Pelo Maranhão, só para a Câmara e Assembleia, são quase 750 candidatos.
Imunidade
do eleitor
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral
é mais restrita e impede prisões 5 dias antes o pleito até 48 horas após a
eleição.
Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano, a menos que seja
flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou
ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por
exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente
levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou
a revogará.
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