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No MA, desembargador manda OAB submeter advogado a novo Exame de Ordem e entidade reage com nota de repúdio

6.2.18
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu um polêmico despacho ao decidir um processo em que um advogado pedia a liberação de um veículo apreendido.

O defensor protocolou um habeas corpus, pedido considerado equivocado pelo magistrado, que registrou isso na sua decisão.

Até aí, tudo bem.

O problema foi a forma como Jaime Ferreira fez isso.

O desembargador declarou, no despacho, que o advogado “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão” e chegou a sugerir que a OAB-MA o inscreva “na Escola da Advocacia” para que seja submetido a um novo Exame de Ordem.

Veja:

“Verificando que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão, determino que sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive esta decisão – a serem encaminhados ao Presidente da Seccional local da OAB, para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex ofício, na Escola da Advocacia para que seja submetido a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”.

Outro lado


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, emitiu há pouco uma nota oficial repudiando o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribuna de Justiça do Maranhão, que mandou um advogado refazer o Exame de Ordem num despacho judicial.

No documento, o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo.

O advogado protocolou um habeas corpus para pedir a entrega do carro (saiba mais).

Abaixo a nota:

NOTA DE REPÚDIO

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

Do Blog do Gilberto Léda

2 comentários:

  1. Advogados disse...:

    Exatamente o que eu procurava!

  1. Mas o magistrado tem razão, como é que um advogado impetra um habeas Corpus para libertar um veículo? Veículo é bem inanimado carambolas. vergonha para OAB, e ainda solta nota de protesto: Corporativismo da OAB...

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