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Em Coelho Neto Justiça impede funcionamento de emissora de TV Pirata

15.12.17
Em decisão Judicial publicada recentemente, a Justiça Maranhense atuando através da comarca de Coelho Neto, paralisou a construção de torre de TV de propriedade do ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (PMDB), e determinou que ela não seja colocada em funcionamento.

Em sua decisão, o juiz de direito Paulo Roberto, determinou “a imediata paralisação da construção da torre de TV, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, limitada a 100.000,00 (cem mil reais).

Se já estiver construída, determino que não seja colocada em funcionamento, sob a mesma pena acima cominada, em caso de descumprimento injustificado”

O juiz considerou que o ex-prefeito não apresentou a licença específica para a construção da torre de TV. Ademais, é ausente, também, licença ambiental expedida pela Prefeitura a fim de aferir a segurança da obra, bem como autorizadora do corte de árvores em razão da construção. 

Juiz determinar que torre de TV não funcione

O juiz anotou ainda que o termo de Responsabilidade Técnica (ART) n° MA20170133039, paga em 08/11/2017, bem como o Laudo de Vistoria Técnica realizado em 24/11/2017, em datas posteriores à intimação do Município para apresentar a documentação necessária autorizadora da obra discutida, indicam que quando da construção da torre o requerido não detinha tais documentos.

E concluiu dizendo que das provas apresentadas em sede de cognição sumária, infere-se que o requerido, encontrando-se diante de óbice indevido à construção da obra desejada, deveria recorrer administrativamente e/ou peticionar ao juízo diante de suposto entrave ilegal, e, não, por sua conta e risco, construir uma torre 30 metros de altura que pode causar danos a terceiros.

“Desse modo, tal quadro evidencia, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sobretudo, tratando-se de construção de obra sem as devidas licenças municipais, que pode pôr em risco as pessoas que moram perto da torre. Nesse caso, deve-se privilegiar a precaução e a prevenção de tais danos, tendo em vista a informação do Município de que no local de construção existia outra torre que caiu por erosão do solo”. (Do site Observatório dos Cocais)

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