Em
decisão Judicial publicada recentemente, a Justiça Maranhense atuando através
da comarca de Coelho Neto, paralisou a construção de torre de TV de propriedade
do ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (PMDB), e determinou que ela não
seja colocada em funcionamento.
Em sua
decisão, o juiz de direito Paulo Roberto, determinou “a imediata paralisação da
construção da torre de TV, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais), em caso de descumprimento, limitada a 100.000,00 (cem mil reais).
Se
já estiver construída, determino que não seja colocada em funcionamento, sob a
mesma pena acima cominada, em caso de descumprimento injustificado”.
O juiz
considerou que o ex-prefeito não apresentou a licença específica para a
construção da torre de TV. Ademais, é ausente, também, licença ambiental
expedida pela Prefeitura a fim de aferir a segurança da obra, bem como
autorizadora do corte de árvores em razão da construção.
Juiz determinar que torre de TV não funcione |
O juiz
anotou ainda que o termo de Responsabilidade Técnica (ART) n° MA20170133039,
paga em 08/11/2017, bem como o Laudo de Vistoria Técnica realizado em
24/11/2017, em datas posteriores à intimação do Município para apresentar a
documentação necessária autorizadora da obra discutida, indicam que quando da
construção da torre o requerido não detinha tais documentos.
E
concluiu dizendo que das provas apresentadas em sede de cognição sumária,
infere-se que o requerido, encontrando-se diante de óbice indevido à construção
da obra desejada, deveria recorrer administrativamente e/ou peticionar ao juízo
diante de suposto entrave ilegal, e, não, por sua conta e risco, construir uma
torre 30 metros de altura que pode causar danos a terceiros.
“Desse
modo, tal quadro evidencia, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo, sobretudo, tratando-se de construção de obra sem as devidas
licenças municipais, que pode pôr em risco as pessoas que moram perto da torre.
Nesse caso, deve-se privilegiar a precaução e a prevenção de tais danos, tendo
em vista a informação do Município de que no local de construção existia outra
torre que caiu por erosão do solo”.
(Do site Observatório dos Cocais)
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