Minha Figura

Medidas Cautelares

28.4.16
Por Edson Vidigal, advogado, foi Presidente do Superior de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Ninguém mais duvida que a Dilma depois de afastada do cargo, já a partir da primeira quinzena do mês que está chegando, será, definitivamente, como ela própria anunciou, uma carta fora do baralho. Ou seja, não retornará nunca mais a ser Presidente da República.

Digo nunca mais porque a condenação que a espera no plenário do Senado não será apenas à perda do cargo, mas também à suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos.

O Lula que tira essa onda toda de indignado taxando o impeachment de golpe, no que apenas declama o mantra engendrado pelos que se fazem passar por ignorantes no alto comando do seu partido, pois até o Lula sabe que aquele corvo do poema de Edgar Allan Poe já está a postos para o voo rasante sobre o leito da Dilma quando ela insone e revoltada estiver pensando em para onde ir, no dia seguinte.

John Kennedy quando chegou ao Senado escreveu que estava sempre atento à maldição do corvo. Ah que maldição era essa? Quem chegasse a qualquer cargo na República, no Legislativo ou no Executivo, e não trabalhasse com afinco sempre respeitando não só as regras legais, mas também  igualmente a dignidade dos outros, estava fadado às maldição do corvo do poema de Edgar Allan Poe.

É de se imaginar a Dilma se remexendo insone em sua ultima noite no Palácio da Alvorada e o corvo sacana, em seu chilreado inimitável, como se fosse um Zé do Caixão, a esconjurar a Presidenta – há, há, há, nunca mais, Dilminha, nunca mais!

No que lhe resta de calendários, noites de luas cheias e de pneus calibrados para suas pedaladas matinais, se parar um pouco para se olhar por dentro e contemplar o horizonte, verá que a ponte para a travessia ao desconhecido não está assim tão distante, não. Da miríade carregará a certeza de que Presidente da República no Brasil, nunca mais, nunca mais!

Porém, ah porém, até que essa noite aconteça e o Edgard tire da gaiola do seu poema o malfadado corvo, alguma coisa horrível e previsível poderá acontecer contra a ordem constitucional, a paz nacional, enfim, contra o Estado de Direito, se o afastamento da Dilma não contiver medidas cautelares acessórias.

Já não é segredo e está escrito nos jornais que a ordem da Dilma e do seu partido é infernizar o quanto possível a vida do Temer, enquanto seu substituto e depois pelos 2 anos à frente como seu constitucional sucessor.

O Vice Presidente estaria mais para Ministro do Turismo do que para Chefe da Nação e do Poder Executivo se assumindo, primeiro como substituto por 180 dias, depois como o sucessor legitimo, até o fim do mandato do qual ainda restam 2 anos, subestimasse tamanha insanidade.

A lógica do afastamento do titular do cargo em razão do impeachment é a mesma em relação todo e qualquer pessoa acusada de um delito.

No serviço publico, pode atrapalhar a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas, enfim, obstruir a realização da justiça. Por isso, uma vez recebida a denúncia e instaurada a investigação ou depois no curso da ação penal, poderá o delegado do inquérito ou o Ministério Público pedir a adoção de medidas cautelares contra servidor acusado exatamente para que, no exercício do cargo não possa, aproveitando-se do prestigio da função, atrapalhar a investigação ou a instrução processual.

O que o Senado da Republica fará nos próximos dias será a simples admissibilidade da acusação sobre a qual a Câmara dos Deputados entendeu haver indícios suficientes de provas a ensejarem uma investigação e um processo.

E aí? Nos 180 dias em que será investigada a Dilma ficará no Palácio da Alvorada aguando plantas, dando comidinhas aos passarinhos, malhando na piscina, vendo filminhos, sorvendo seu uisquinho. E tal? Nécas de olhar prá trás, diriam os Novos Baianos em “Ferro na Boneca”, a alegre canção.

Então, é da maior importância o Senado, via Comissão do Impeachment, ir logo se articulando com o Supremo, cujo Presidente presidirá ao final o julgamento, para que medidas cautelares sejam adotadas de forma acessória no decreto legislativo do afastamento. A lógica, repito, é a mesma das medidas cautelares.

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