Por
Edson Vidigal, advogado, foi
Presidente do Superior de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ninguém
mais duvida que a Dilma depois de afastada do cargo, já a partir da primeira
quinzena do mês que está chegando, será, definitivamente, como ela própria
anunciou, uma carta fora do baralho. Ou seja, não retornará nunca mais a ser
Presidente da República.
Digo
nunca mais porque a condenação que a espera no plenário do Senado não será
apenas à perda do cargo, mas também à suspensão dos seus direitos políticos por
8 anos.
O Lula
que tira essa onda toda de indignado taxando o impeachment de golpe, no que
apenas declama o mantra engendrado pelos que se fazem passar por ignorantes no
alto comando do seu partido, pois até o Lula sabe que aquele corvo do poema de
Edgar Allan Poe já está a postos para o voo rasante sobre o leito da Dilma
quando ela insone e revoltada estiver pensando em para onde ir, no dia
seguinte.
John
Kennedy quando chegou ao Senado escreveu que estava sempre atento à maldição do
corvo. Ah que maldição era essa? Quem chegasse a qualquer cargo na República,
no Legislativo ou no Executivo, e não trabalhasse com afinco sempre respeitando
não só as regras legais, mas também igualmente a dignidade dos outros,
estava fadado às maldição do corvo do poema de Edgar Allan Poe.
É de
se imaginar a Dilma se remexendo insone em sua ultima noite no Palácio da
Alvorada e o corvo sacana, em seu chilreado inimitável, como se fosse um Zé do
Caixão, a esconjurar a Presidenta – há, há, há, nunca mais, Dilminha, nunca
mais!
No que
lhe resta de calendários, noites de luas cheias e de pneus calibrados para suas
pedaladas matinais, se parar um pouco para se olhar por dentro e contemplar o
horizonte, verá que a ponte para a travessia ao desconhecido não está assim tão
distante, não. Da miríade carregará a certeza de que Presidente da República no
Brasil, nunca mais, nunca mais!
Porém,
ah porém, até que essa noite aconteça e o Edgard tire da gaiola do seu poema o
malfadado corvo, alguma coisa horrível e previsível poderá acontecer contra a
ordem constitucional, a paz nacional, enfim, contra o Estado de Direito, se o
afastamento da Dilma não contiver medidas cautelares acessórias.
Já não
é segredo e está escrito nos jornais que a ordem da Dilma e do seu partido é
infernizar o quanto possível a vida do Temer, enquanto seu substituto e depois
pelos 2 anos à frente como seu constitucional sucessor.
O Vice
Presidente estaria mais para Ministro do Turismo do que para Chefe da Nação e
do Poder Executivo se assumindo, primeiro como substituto por 180 dias, depois
como o sucessor legitimo, até o fim do mandato do qual ainda restam 2 anos,
subestimasse tamanha insanidade.
A
lógica do afastamento do titular do cargo em razão do impeachment é a mesma em
relação todo e qualquer pessoa acusada de um delito.
No
serviço publico, pode atrapalhar a investigação, a colheita de provas,
intimidar testemunhas, enfim, obstruir a realização da justiça. Por isso, uma
vez recebida a denúncia e instaurada a investigação ou depois no curso da ação
penal, poderá o delegado do inquérito ou o Ministério Público pedir a adoção de
medidas cautelares contra servidor acusado exatamente para que, no exercício do
cargo não possa, aproveitando-se do prestigio da função, atrapalhar a
investigação ou a instrução processual.
O que
o Senado da Republica fará nos próximos dias será a simples admissibilidade da
acusação sobre a qual a Câmara dos Deputados entendeu haver indícios
suficientes de provas a ensejarem uma investigação e um processo.
E aí?
Nos 180 dias em que será investigada a Dilma ficará no Palácio da Alvorada
aguando plantas, dando comidinhas aos passarinhos, malhando na piscina, vendo
filminhos, sorvendo seu uisquinho. E tal? Nécas de olhar prá trás, diriam os
Novos Baianos em “Ferro na Boneca”, a alegre canção.
Então,
é da maior importância o Senado, via Comissão do Impeachment, ir logo se
articulando com o Supremo, cujo Presidente presidirá ao final o julgamento, para
que medidas cautelares sejam adotadas de forma acessória no decreto legislativo
do afastamento. A lógica, repito, é a mesma das medidas cautelares.
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