Uma portaria expedida pela 3ª Vara Criminal
de Caxias autoriza a saída temporária de oito apenados da Unidade Prisional de
Ressocialização (UPR) de Caxias para visita aos familiares em comemoração ao
"Dia dos Pais".
A portaria, assinada pela juíza Marcela
Santana Lobo, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do município,
nem frequentar festas, bares e similares.
A saída aconteceu nessa segunda-feira (6) e o
retorno será na próxima segunda-feira (13). Os beneficiados devem se recolher
às suas casas até às oito horas da noite.
O documento esclarece que os apenados
beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução
Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.
LEGISLAÇÃO - A Lei de Execuções Penais (LEP),
de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado)
nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída
temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: "Os condenados que cumprem
pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família;
Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social".
Já o artigo 123 da mesma lei versa que "a
autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução
penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá
da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um
quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena".
Em parágrafo único, a LEP ressalta que
ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de
monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da
execução penal.
Fonte: Portal Noca
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