O juiz
Daniel Blume Pereira de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu nesta
sexta-feira, 14, decisão liminar determinando que o juiz da 4ª Zona Eleitoral
de Caxias, Paulo Afonso Vieira, se abstenha de dar imediato cumprimento à
sentença proferida no autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e com
isso a parlamentar deva permanecer no cargo de vereadora em Caxias até
posterior decisão da Corte.
Confira abaixo um trecho da Liminar:
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris
e o periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para
determinar ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias que se abstenha de dar
imediato cumprimento à sentença proferida nos autos da AIJE nº
331-26.2016.6.10.0004, devendo a Requerente permanecer no cargo de Vereadora do
Município de Caxias-MA, até deliberação posterior desta Corte Eleitoral.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 4ª
Zona Eleitoral, bem com à presidência da Câmara de Vereadores de Caxias, para
tomar conhecimento do interior teor desta decisão", diz um trecho da
decisão do magistrado".
Na
rede social facebook, o secretário estadual de Agricultura Familiar, Adelmo
Soares, esposo da vereadora Aureamélia, comemorou a decisão: “A VERDADE PREVALECEU! Liminar Deferida, Aureamélia
continua no Cargo. Fizemos uma Campanha limpa e propositiva, vamos lutar até o
fim”, disse
Adelmo que agradeceu a todos os responsáveis pela vitória jurídica. “Agradeço
a Deus, a nossa família, base maior de nossas vidas e aos advogados: James
Lobo, Anderson Soares, Pedro Chagas, e em especial, ao amigo Carlos Lula pelas
orientações. Muito obrigado a todos que torceram pela nossa vitória!”
Com a
decisão favorável, a vereadora Aureamélia continua exercendo o mandato normalmente
e o processo agora será julgado pelo TRE, em São Luis, e em seguida, caso haja
algum recurso, no TSE, em Brasília.
Prevaleceu "a verdade" até aqui, sabe-se lá à custa de que. Os fatos não falam por si, e isso foi só a pontinha do iceberg. Camarilha a justiça vem, aguarde.