Minha Figura

NOTA DE ESCLARECIMENTO

11.4.17
Em atenção à publicação de decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Zona Eleitoral de Caxias e em respeito aos meus amigos, familiares e à sociedade em geral, esclarecimentos.

1. Temos convicção de que a decisão proferida não condiz com a realidade demonstrada nos autos, com as provas produzidas e, em especial, com a verdade perante Deus,Estamos tranquilos e a com coragem de seguir em frente;

2. O Código Eleitoral, assegura o direito de recorrer da decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Zona no exercício do mandato.

3. A decisão proferida não é definitiva e, mediante a apresentação do recurso cabível, será reapreciada pelo TRE e, eventualmente, pelo TSE.

4. Com relação ao veículo alugado, deve ser esclarecido que tal acusação não foi considerada na sentença, a mesma foi excluída do processo.

5. Usaremos dos meios previstos em Lei para sua defesa, confiando, primeiro em Deus e, ainda, na JUSTIÇA.

Avante!

Adelmo Soares e Família

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