Em atenção à publicação de decisão proferida
pelo Juízo da 4.ª Zona Eleitoral de Caxias e em respeito aos meus amigos,
familiares e à sociedade em geral, esclarecimentos.
1. Temos convicção de que a decisão proferida
não condiz com a realidade demonstrada nos autos, com as provas produzidas e,
em especial, com a verdade perante Deus,Estamos tranquilos e a com coragem de
seguir em frente;
2. O Código Eleitoral, assegura o direito de
recorrer da decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Zona no exercício do mandato.
3. A decisão proferida não é definitiva e,
mediante a apresentação do recurso cabível, será reapreciada pelo TRE e,
eventualmente, pelo TSE.
4. Com relação ao veículo alugado, deve ser
esclarecido que tal acusação não foi considerada na sentença, a mesma foi
excluída do processo.
5. Usaremos dos meios previstos em Lei para
sua defesa, confiando, primeiro em Deus e, ainda, na JUSTIÇA.
Avante!
Adelmo Soares e Família
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