
De acordo com o parlamentar, a abertura de
processo por crime de responsabilidade sem notificação prévia para oferecimento
de resposta violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, além de diversos dispositivos legais, como o parágrafo único do
artigo 85 da Constituição Federal, o artigo 38 da Lei 1.079/50 e o artigo 514
do Código de Processo Penal.
Segundo o deputado Rubens Junior, o
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deveria ter notificado a
presidenta Dilma Rousseff para responder à acusação por escrito assim que
percebeu o preenchimento de requisitos formais na denúncia.
“A natureza política do processo de
impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais, especialmente
quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em prestígio à
soberania popular e ao estado Democrático de Direito”, afirma o
deputado.
Ele argumenta ainda que se, a legislação
permite o direito ao contraditório prévio a servidor público denunciado por
peculato culposo (artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal), o mesmo deve ser
observado no caso de presidente da República.
O mandado de segurança pede a concessão de
liminar para suspender a eficácia do recebimento da denúncia até o julgamento
do mérito do processo, quando pede que seja anulada a decisão do presidente da
Câmara dos Deputados para que a presidente Dilma Rousseff possa oferecer defesa
prévia antes de eventual abertura de processo.
O mandado de segurança será analisado pelo
ministro Celso de Mello.
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