A Prefeitura de Caxias concedeu 8 Planos de Cargos Carreiras e Salários a 8 categorias profissionais nos últimos 7 anos, na gestão do Prefeito Fábio Gentil. O último Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais Titulares do Cargo de Agente de Trânsito assinado pela Prefeitura de Caxias (MA), foi instituído por meio da Lei Municipal n° 2667 de 4 de setembro de 2023.
O Prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que destacou a importância de valorizar os servidores públicos municipais. “Nós concedemos planos de cargos aos: Procuradores, Motoristas, Guarda Municipal, Agente de Trânsito, Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Engenheiros e Vigilância Sanitária. Além disso, aprovamos agora, por meio da Câmara de Vereadores a mudança de auxiliar em técnico para que ele receba como técnico desde que ele tenha a formação em técnico”, disse Fábio Gentil.
A Lei institui o plano de cargos, carreira e remuneração dos agentes de trânsito do município, estabelece suas atribuições e fixa a composição das respectivas remunerações. O agente de trânsito é o servidor a quem compete primordialmente o exercício da atividade de fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas previstas na legislação e nas normas de trânsito vigentes, sem prejuízo das demais atribuições decorrentes da atividade administrativa desempenhada pela Secretaria Municipal de Transporte.
Os cargos de agente de trânsito do município de Caxias integram e estão vinculados à Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a sua (SAMT) – Secretária Adjunta Municipal de Transporte. A carreira dos agentes de trânsito do município de Caxias é composta pelas classes A, B, C, D, E, F, G e H.
O ingresso na atividade se dá por concurso público para o cargo de agente de trânsito será realizado em 3 etapas: I – prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos geral e específico, de caráter eliminatório e classificatório; II – prova de aptidão física e psicológica, mediante testes físicos, exames médicos, psicológicos e complementares, na forma prevista no edital, de caráter eliminatório; III – curso de formação e agente de trânsito, de caráter eliminatório.
São requisitos para investidura no cargo de agente de trânsito: I – idade mínima de 18 anos; II – nacionalidade brasileira; III – ensino médio completo; IV – quitação das obrigações eleitorais e militares; V – aprovação em concurso público; VII – carteira nacional de habilitação de trânsito na categoria “AB”.
JORNADA DE TRABALHO
A carga horária de trabalho do Agente Municipal de Trânsito será de até 40
(quarenta) horas semanais. Sendo que, ao agente de trânsito, titular de cargo
de provimento efetivo, será assegurada a evolução funcional, mediante progressão.
A remuneração dos cargos de agente de trânsito do município de Caxias compreende o vencimento acrescido das demais vantagens pecuniárias. Além do vencimento e outras vantagens previstas nesta Lei e dos consignados no Estatuto dos Servidores Públicos de Caxias, o ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, no exercício das atribuições do cargo e atendidos os requisitos específicos, perceberão: I – adicional de exercício e fiscalização de trânsito e transporte – AEFTT; II – demais vantagens previstas indiscriminadamente aos servidores públicos municipais, desde que compatíveis com os preceitos estabelecidos com esta Lei. O vencimento base da Classe Inicial não poderá ser inferior a 1 salário-mínimo vigente. (Da assessoria)
Por que ele não faz um plano de cargos e carreiras para todos os funcionários do município? Ao invés de esta privilegiando algumas categorias, por exemplo os AUXILIARES ADMINISTRATIVA que não tem um reajuste ha décadas, ou ele só faz sob pressão das categorias que se organiza para se manifestar?