O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta quarta-feira, 5, um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.
A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações o suficiente para se analisar o caso para além da liminar.
“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287-22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, destacou Madruga.
Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.
“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.
“Ante o exposto, defiro o ingresso dos terceiros interessados AMMA e Instituto Valor e Ordem e, com fundamento no art. 25, inciso XII do Regimento Interno do CNJ22, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, concluiu. (Blog do Gilberto Léda)
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