Em Recomendação destinada a todos os Municípios maranhenses, Policia Militar, Polícia Civil e realizadores de festas, o Ministério Público do Maranhão recomendou a observação imediata de normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 durante o período do carnaval, bem como enquanto perdurar a pandemia. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no dia 18 de janeiro.
Festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.
Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.
A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde.
Além
da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em
consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda
onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma
variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal
Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome
respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.
Gostaria que este Ministéiro Público tivesse feito a mesma coisa durante as motocadas, passeatas e demais desmandos das eleições.