Gastos com o combate
ao coronavírus devem ser apresentados
Em
virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação
completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério
Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 15, Ação Civil Pública (ACP),
com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Paço do Lumiar.
De
autoria da promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a ACP
pediu à Justiça que obrigue, liminarmente, o Poder Executivo de Paço do Lumiar
a efetivar a alimentação diária de aba específica criada no Portal da
Transparência municipal para apresentar, de forma detalhada, os valores
orçamentários e a execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos
gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.
A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer a apresentação de contratos
administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de
empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantititativo,
o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor,
inclusive CNPJ, todos relacionados ao combate da Covid-19.
Também
devem ser divulgados os repasses e transferências de recursos financeiros;
relação dos servidores contratados para atendimento em função do estado de
calamidade pública, discriminando cargo, função, lotação, carga-horária e
remuneração.
O Ministério Público do Maranhão sugeriu ao Poder Judiciário que determine a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a tutela de urgência seja deferida e descumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi sugerido que o dinheiro seja aplicado na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.
O Ministério Público do Maranhão sugeriu ao Poder Judiciário que determine a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a tutela de urgência seja deferida e descumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi sugerido que o dinheiro seja aplicado na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.
Ao
final da ACP, o MPMA pede que o Município seja condenado a efetivar a política
de transparência, confirmando os pedidos liminares.
FALTA DE
TRANSPARÊNCIA
Na
ACP, Gabriela Tavernard destaca que, em 6 de fevereiro deste ano, entrou em
vigor a Lei Federal nº 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento do
coronavírus. Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a
pandemia global, decorrente da disseminação mundial do vírus.
Além
disso, a prefeita de Paço do Lumiar editou o Decreto Municipal nº 3.412, de 19
de março de 2020, por meio do qual ficou dispensada a licitação para aquisição
de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência
de saúde. Em 31 de março, foi editado o Decreto nº 3418 reconhecendo o estado
de calamidade pública.
Em
14 de abril, o MPMA encaminhou ao procurador-geral do Município, à secretária
municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças de Paço
do Lumiar a Recomendação nº 03/2020, solicitando a criação de uma aba
específica no Portal da Transparência contendo acesso ao quantitativo de casos
suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como as contratações e aquisições
realizadas para prevenção do vírus. Foi recomendada a alimentação diária dos
dados, sem omissões.
Deveria
constar os nomes dos contratados, inscrições na Receita Federal, prazos
contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados e os números dos
respectivos processos de contratação ou aquisição, ou seja, a íntegra dos
processos administrativos de contratações e compras e de pagamentos.
Em
30 de abril, a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos ao procurador-geral, à
secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e
Finanças informações sobre as medidas adotadas após a Recomendação. Em 11 de
maio, o Ministério Público requisitou à prefeita, ao procurador geral e à
secretária municipal de Saúde a alimentação, em tempo real, do link criado no
Portal da Transparência de todas as licitações e ou dispensas realizadas para
aquisição de bens e serviços no enfrentamento do coronavírus.
Também
foi requisitada a divulgação dos locais onde são realizados os atendimentos aos
pacientes com suspeita e os locais de possível internação. Foi requisitada
cópia integral do processo nº 2143/2020 (dispensa) que resultou na contratação
da empresa Amazônia Distribuidora Eireli para fornecimento de insumos
hospitalares e medicamentos.
O
Ministério Público encaminhou ao Município de Paço do Lumiar lista elaborada
pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa contendo as informações que devem ser publicadas para acesso às
informações relacionadas às contratações ou aquisições.
Foi
questionada, ainda, sobre denúncia sobre eventual irregularidade na contratação
da empresa Sellix Ambiental e Construção, por meio de dispensa de licitação,
para realizar serviço de sanitização.
FALHAS
Após
análise técnica do Portal da Transparência, o MPMA constatou uma série de
irregularidades: impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos; falta de indicação de local e instruções para o interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica; impossibilidade de
acompanhamento posterior da solicitação; ausência de divulgação dos repasses ou
transferências de recursos financeiros e da relação dos servidores contratados
em função da calamidade pública.
“A
transparência ativa e passiva se revela como uma das mais eficazes formas de
prevenção à corrupção e aos ilícitos administrativos, denotando a importância
de ser fielmente observada pelos gestores públicos, principalmente em período
de pandemia”, afirmou, na ACP, Gabriela Tavernard.
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