Palestra foi realizada a convite da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Caxias.
O
Poder Judiciário da Comarca de Caxias participou de um evento sobre capacitação
em depoimento especial, promovido pelo Município, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Na oportunidade, a juíza
Marcela Lobo, titular da 3ª Vara Criminal, destacou a importância do
dispositivo legal que disciplina o procedimento de oitiva de criança ou
adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou
judiciária. A palestra foi proferida a servidores públicos e atores/agentes da
Rede de Proteção à Infância e à Adolescência na Comarca de Caxias, no auditório
do Memorial da Balaiada.
Conforme
a magistrada, a palestra foi realizada a convite da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Caxias, e a temática
abordou a adoção do procedimento de Depoimento Especial no Poder Judiciário
local, bem como sobre a implantação da escuta especializada na rede de proteção
à criança e ao adolescente, de acordo com o que versa a Lei 13.431/2017, que
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima
ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Foi
uma exposição bastante proveitosa para todos os agentes, na qual foi discutido
o processo de implantação do depoimento especial na Comarca de Caxias, ocorrido
em outubro de 2014; o estabelecimento do fluxo de comunicação das situações de
violação de direitos pelo Conselho e Delegacias de Polícia ao Ministério
Público Estadual e o ajuizamento das medidas cautelares criminais para oitiva
antecipada de vítimas e testemunhas de violência”, observou a juíza Marcela
Lobo. Ela também ressaltou que nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do
Maranhão vem instalando múltiplas salas de depoimento especial, dotando os
fóruns da estrutura necessária ao cumprimento da lei e propiciando um
atendimento com maior qualidade e eficiência às crianças e adolescentes.
O QUE DIZ A LEI - A
Lei 13.431/2017
instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima
ou testemunha de violência, com a implementação do depoimento especial e da
escuta especializada, métodos fomentados desde 2010, através da Recomendação nº
33 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo essa Lei, a criança ou o
adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o
suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou
constrangimento.
“A
escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local
apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a
privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência (…)
O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será
realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial,
garantida a ampla defesa do investigado”, destaca o dispositivo legal. A Lei determina,
em um de seus artigos, que o depoimento especial seguirá o rito cautelar de
antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete)
anos e em caso de violência sexual.
“Não
será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a
sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da
vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal (…) Os profissionais
especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento
especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e
planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras
peças processuais, sendo assegurada à criança ou ao adolescente a livre
narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado
intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos
fatos”, expressa a Lei, dentre outros.
(Ascom/ Corregedoria Geral da Justiça do
Maranhão)
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