VALORES INDEVIDOS/Na ação, é
pedido que os alunos lesados sejam reembolsados
CAXIAS - A Procuradoria da República no
Município de Caxias (PRM/Caxias) propôs ação, com pedido de liminar, contra a
Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema), localizada no município
de Caxias (MA), por cobrança de taxas irregulares a alunos da instituição.
A ação partiu de denúncia que relatava
cobrança de valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles taxa
para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência
externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias
e trabalhos de conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise
de contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a
instituição infringiu a legislação ao acrescentar "extenso números de
taxas para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da
mensalidade”
Segundo o Ministério Público Federal do
Maranhão (MPF-MA), a cobrança de taxa para transferência do aluno de uma
instituição de ensino para outra é uma prática vedada por portaria do
Ministério da Educação (MEC). "Ilegal, assim, a conduta da instituição de
ensino que busca constranger o aluno a se manter a ela vinculado", defende
o procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Na ação, o MPF quer que a Faculdade de
Ciência e Tecnologia do Maranhão seja condenada a suspender quaisquer cobranças
de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais corriqueiros, como
taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência
externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias
e trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras, sendo permitida
apenas a cobrança de taxas pela expedição de segunda via de documentos,
limitadas ao seu valor de custo.
Pede-se, ainda, que a instituição seja
obrigada a restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de
cinco dias da solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos
últimos cinco anos que antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados
desde a intimação da decisão. Além disso, o MPF quer que a Facema não dificulte
a rematrícula de alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já
mencionadas. Em caso de descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em
valor não inferior a R$ 1 mil por episódio.
opa! vou ja atras de meu dinheiro, pra fazer minha transferencia me cobraram o valor de uma mensalidade e ainda tinha que pagar os documentos (declaração, ementas, portarias, etc)..
Informação veio em boa hora.