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Justiça autoriza a saída temporária de 8 apenados em Caxias para o Dia dos Pais

8.8.18

Uma portaria expedida pela 3ª Vara Criminal de Caxias autoriza a saída temporária de oito apenados da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Caxias para visita aos familiares em comemoração ao "Dia dos Pais".

A portaria, assinada pela juíza Marcela Santana Lobo, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do município, nem frequentar festas, bares e similares.

A saída aconteceu nessa segunda-feira (6) e o retorno será na próxima segunda-feira (13). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até às oito horas da noite.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.

LEGISLAÇÃO - A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: "Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".

Já o artigo 123 da mesma lei versa que "a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

Fonte: Portal Noca

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