O caxiense Gonçalves Dias tem um poema, entre tantos, imortalizado na literatura brasileira que fala da resistência diante das dificuldades da vida:
“Não chores, meu
filho;
Não chores, que a
vida
É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar!”
O famoso trecho pertence ao poema “Canção do Tamoio”, do filho de Caxias mais conhecido no mundo, que nos deixou em 03 de novembro de 1864.
Mas foi preciso outro caxiense, Mário Assunção, sentir na pele, 162 anos depois, as palavras do conterrâneo ilustre.
É que pode acontecer, nesta quarta-feira, 15, a anulação da eleição antecipada da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, ocorrida ainda em maio de 2025, que presenteou o vereador Mário Assunção com a presidência da Câmara, algo meio que de mão beijada.
A provável anulação será por conta da recomendação do Ministério Público, que já notificou a Câmara “por violação ao Princípio da Contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.733/DF, declarando a invalidade do ato eleitoral e a inexistência de direito adquirido ao exercício do cargo”, diz trecho do documento que já circula desde ontem entre vereadores e funcionários do Legislativo municipal.
“ABSTENHAM-SE de dar posse ao candidato eleito em maio de 2025 (Mário Fernando de Assunção Sousa) para o cargo de Presidente da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, em razão da nulidade absoluta do ato eleitoral que o elegeu”, diz outro trecho do documento, que continua: “REALIZEM nova eleição para o cargo de Presidente e demais membros da Mesa Diretora do biênio 2027/2028 no período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026”, finaliza o print.
A recomendação do MP foi motivada devido à irregularidade na eleição exclusiva para presidente da Câmara, feita em 2025 para um mandato que só começaria em 2027, um verdadeiro escândalo.
O texto do print que circula em grupos de WhatsApp menciona a ADI 7.733/DF, do Supremo Tribunal Federal, que fixou o Princípio da Contemporaneidade, o que significa que a eleição da Mesa Diretora deve acontecer próxima do início do mandato, e não com muita antecedência. Ou seja, não pode haver eleição com anos de antecedência, como ocorreu nesse caso (2025 para mandato de 2027).
O blog avisou
Não foi por falta de aviso que os envolvidos nessa eleição antecipada da Câmara seguiram nessa empreitada.
No dia 14 de dezembro de 2025, na matéria “Decisão do STF pode tornar sem validade eleição feita sob medida para presentear Mário Assunção com a presidência da Câmara Municipal de Caxias”, abordamos a decisão do STF ao anular a eleição antecipada da Câmara de Jatobá do Piauí em resposta a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público (reveja aqui).
Já neste ano, em 05 de janeiro, em nova postagem (“Comfim do recesso, MP/MA poderá iniciar processo de Reclamação Constitucional paraanular eleição que elegeu Mário Assunção como presidente da Câmara de Caxias”), o blog voltou ao assunto e fez nova cobrança ao Ministério Público, além de conclamar os leitores a fazerem o mesmo por meio dos canais de denúncia do órgão fiscalizador, para que as providências fossem tomadas.
E, finalmente, depois de muitas cobranças, a coisa certa poderá acontecer e, nesta quarta-feira, 15, a malfadada eleição antecipada e exclusiva para presidente da Câmara será anulada.
Camomila, erva-cidreira e lavanda ajudam muito a acalmar quem está com os nervos à flor da pele, assim como uma reza forte.
Caso alguém esteja disposto a fazer essa caridade, favor procurar o vereador Mário Assunção hoje na Câmara.

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