Acontece sempre do mesmo jeito. O usuário percebe que tá sem água, e vai reclamar na Central de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias (SAAE) pensando que foi cortada. Mas quando verifica o hidrômetro…cadê? O equipamento que mede o volume de água consumido pelo imóvel não tá no lugar, foi furtado.
O SAAE Caxias informa que, somente este ano, foram registrados 25 hidrômetros furtados, a maioria deles no residencial Vila Paraíso. Também foram registrados casos nos bairros Centro, Teso Duro, Vila São José e Residencial Eugênio Coutinho.
Segundo o diretor administrativo do SAAE Caxias, Arnaldo Arruda, para inibir o furto de hidrômetros, a autarquia investe na aquisição de novos equipamentos de composite, totalmente de plástico.
“Estamos adquirindo novos equipamentos 100% de plástico pra evitar o furto porque os modelos anteriores eram revestidos de cobre, o que chama a atenção dos criminosos. Uma estratégia usada também por outras empresas de saneamento em todo o país”, explica o diretor.
Durante todo o ano de 2023, foram registrados 146 casos, principalmente no Residencial Vila Paraíso, Campo de Belém e Ponte.
Esse tipo de crime afeta diretamente o abastecimento de água da cidade, pois os vândalos furtam o hidrômetro e isolam a passagem da água até a residência do usuário, fazendo a pessoa pensar logo que a água foi cortada e culpa a Autarquia. O diretor Arnaldo Arruda alerta também que “caso o usuário perceba a falta de água ou corte indevido, deve entrar em contato de imediato com a gente, pela central de atendimento 115”.
Então, você cliente, vítima desse crime, não deve perder tempo, precisa registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia e, de posse do documento, dirigir-se à Central de Atendimento do SAAE, para que o equipamento seja substituído sem custos. O SAAE informa ainda que já acionou a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Civil para que os casos sejam investigados.
Agora,
um lembrete …atenção para a lei de crimes de furto e roubo.
Lei para os crimes de
furto e roubo: o Código Penal Brasileiro tipifica os
crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o
direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em
regime fechado por 1 a 4 anos, mais o pagamento de multa.
O
parágrafo 4, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que
consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
É importante saber também sobre a hidrometria, ou seja, o hidrômetro no seu imóvel estimula o consumo consciente e evita o desperdício de água.
(Da assessoria)
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