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Prefeitura de Caxias investe R$ 270 mil reais no pagamento de ajuda de custo a atiradores do Tiro de Guerra

3.5.23

A Prefeitura de Caxias instituiu com base na Lei Municipal Nº 2631 de 17 de abril de 2023, ajuda de custo, destinada aos jovens atiradores que se encontrem devidamente matriculados e efetivamente prestando serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra – TG nº 08-006, sediado no Município de Caxias.

VALOR A SER PAGO A CADA ATIRADOR:

O valor da ajuda de custo será de R$300 mensais durante o período do curso de formação, cessando seu pagamento com o encerramento do período de instrução. A concessão do benefício fica condicionada a algumas regras:

1. Fica vedado o recebimento do auxílio ao atirador que possua vínculo empregatício, inclusive servidores públicos (federal, estadual ou municipal), empregados públicos, contratados por prazo determinado e trabalhadores formais da iniciativa privada ou que possua restrição ao exercício de função pública;

2. O pagamento da ajuda de custo, será realizado diretamente na conta bancária pessoal de titularidade do beneficiário que satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Lei.

3. Para fazer jus ao auxilio instituído, o atirador deverá possuir residência no Município de Caxias pelo período mínimo de 01 (um) ano.

Cabe à Secretaria Municipal de Governo exigir outros requisitos complementares e realizar diligências para apurar o efetivo cumprimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei pelos beneficiários.

PERDE O BENEFÍCIO:

Perderá o benefício o atirador que computar 2 faltas injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no mês ou por qualquer motivo for desligado do serviço militar obrigatório.

INVESTIMENTO:

A quantidade máxima de beneficiários do programa está vinculada ao número total de 100 beneficiários e ao valor global de R$270 mil disponíveis para o respectivo crédito orçamentário.

Os valores a serem pagos são oriundos de recursos próprios da Prefeitura de Caxias. A gestão municipal também autoriza a inclusão da ação criada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder Executivo poderá editar normas complementares que se fizerem necessárias para execução da presente Lei. (Da assessoria)

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