Novos leitos serão financiados pela quantia de R$ 480 mil, e devem funcionar no Complexo Hospitalar Gentil Filho.
A Prefeitura Municipal de Caxias recebeu do Ministério da Saúde 10 leitos de Unidades de Terapia Intensiva adulto e pediátrica. A Portaria Gm/Ms Nº 373, de 2 de março de 2021, dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário.
Os novos leitos serão financiados pela quantia de R$ 480 mil, e devem funcionar no Complexo Hospitalar Gentil Filho, para uso exclusivo de pacientes com Covid-19.
“As novas autorizações de leitos em caráter excepcional e temporário, de leitos UTI II Adulto – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Covid-19 (código 26.12) e UTI II Pediátrica – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Covid-19 (código 26.13) para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/Covid-19, devem considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível, devendo os leitos estarem prontos para serem utilizados em estabelecimentos hospitalares que prestam serviços ao SUS”, diz a portaria ministerial.
Pela
portaria fica estabelecida a obrigatoriedade aos gestores de saúde dos leitos
autorizados:
I – de notificar os casos internados no SIVEP Gripe, na data da admissão do
paciente; e
II – de alimentar o Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS.
O
Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência,
regular e automática, dos montantes estabelecidos nos Anexos I e II, aos Fundos
Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde. (Ascom/Caxias)
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