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Prefeitura de Caxias publica decreto com medidas de restrições para conter o avanço do coronavírus

15.3.21

Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter a covid-19 começou a valer a partir desta segunda-feira (15), no município de Caxias. As determinações estão em vigor até o dia 31 de março. Durante este período, o funcionamentos de todas as atividades devem seguir horário especial, de 05h às 22h.

Com as regras, apenas os serviços essenciais podem continuar abertos como serviços de saúde, de transporte, supermercados, farmácias, assistência veterinária, funerária e postos de combustíveis, exceto conveniências, indústrias e serviços de fornecimento de energia, água, coleta de lixo e telefonia, não ficarão sujeitos as restrições de horário.

Os restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como loja de conveniência só poderão atender presencialmente com 30% de lotação máxima de sua capacidade, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas, observando as medidas sanitárias de distanciamento. Os bares só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thur.

As aulas presenciais das escolas e instituições de ensino superior, médio, fundamental e infantil, bem como de educação de idiomas na rede pública e particular continuam suspensas. Na rede privada de ensino, serão permitidas aulas presenciais para a educação infantil e fundamental até o terceiro ano, educação de idiomas, desde que utilizem 30% de sua capacidade de ocupação.

Além disso, continua suspenso o atendimento presencial nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ressalvados casos de urgências com manutenção de expediente nas repartições públicas.  E para intensificar as fiscalizações as Forças de Segurança Estadual, Municipal e Vigilância Sanitária promoverão operações para garantir o cumprimento das medidas impostas pelo decreto.

Os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 30% da capacidade do templo, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde. (Da assessoria)

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