A
corrupção da Lava Jato
“Canalhas! Canalhas!”, bradou o saudoso
Tancredo Neves ao ver o Congresso ser utilizado como instrumento para o golpe
de 1964. Em 2018, o Brasil viveu cenário análogo, só que o golpe se
materializou pela atuação de um juiz, o que justifica indignação similar à
manifestada por Tancredo naquela tenebrosa noite.
Não se trata de questionar a justa e
necessária luta contra a corrupção —que também é nossa, desde muito antes da
Lava Jato. Mas, sim, temos indignação com o uso desta causa como manto para
ocultar e atender interesses políticos e ideológicos escusos, inclusive com
grave violação à soberania nacional mediante “combinação com americanos”,
conforme revelado em um dos diálogos publicados pelo site The Intercept.
Temos a certeza de que não foi um
julgamento justo que ocorreu em 2018, na medida em que o objetivo principal era
tirar Lula das eleições. Está evidente, mais do que nunca, que não houve
tratamento igualitário às partes. O estranho andamento do processo estava à
vista de todos: PowerPoint, condução coercitiva ilegal, escuta abusiva de
advogados, correria desesperada para realizar os julgamentos. Tudo agora está
explicado por intermédio das conversas publicadas pelo Intercept.
O juiz tinha animosidade pessoal contra o acusado, fornecia provas à acusação fora dos autos, combinava previamente petições e decisões. E havia um gritante desrespeito aos argumentos da defesa, que não eram verdadeiramente ouvidos. Afinal, tudo era um “showzinho”, nas palavras do então juiz.
O juiz tinha animosidade pessoal contra o acusado, fornecia provas à acusação fora dos autos, combinava previamente petições e decisões. E havia um gritante desrespeito aos argumentos da defesa, que não eram verdadeiramente ouvidos. Afinal, tudo era um “showzinho”, nas palavras do então juiz.
Dizer que as condutas de Sergio Moro foram
“normais” constitui uma agressão à Constituição, ao Código de Processo Penal e
ao próprio Poder Judiciário. Não é normal um processo de fachada, em que o juiz
presidia a investigação, ajudava a formular a acusação, indicava e produzia
provas e, depois, sentenciava com base nos seus próprios conselhos e
orientações transmitidos ao procurador amigo. Tampouco é normal um juiz atuar
influenciando um resultado eleitoral e depois dele se beneficiar pessoalmente,
ganhando o cargo de ministro da Justiça.
Flagrado nesse escândalo, Moro vive
imerso em contradições. Ora diz que era tudo normal, portanto reconhece o teor
dos diálogos; ora não confirma o teor das conversas. E se refugia, logo ele, na
ilegalidade de interceptações e vazamentos.
Ocorre que não há provas, até o momento,
de que os diálogos foram obtidos de forma ilegal, com ajuda de um hacker ou
espionagem. Grupos de mensagens em aplicativos têm muitos participantes;
qualquer um deles pode inclusive ter copiado arquivos e entregado legalmente,
visto que o sigilo de fonte é garantido à imprensa. Ademais, a doutrina e a
jurisprudência admitem o uso de qualquer prova, mesmo que tenha sido
ilegalmente obtida, para preservar ou reestabelecer a liberdade de um acusado,
em face do princípio da proporcionalidade.
Não se pode admitir que, escancarada a
trama, permaneçam os envolvidos a ocuparem funções relevantes, podendo
inclusive atrapalhar ou direcionar investigações. Moro perdeu completamente as
condições políticas e morais de ocupar o Ministério da Justiça, que comanda a
Polícia Federal. Deve ser imediatamente afastado do cargo.
Quanto ao ex-presidente Lula, este devia ter sido julgado por um juiz imparcial, que presidisse o processo e acompanhasse a produção de provas com seriedade e isenção.
Quanto ao ex-presidente Lula, este devia ter sido julgado por um juiz imparcial, que presidisse o processo e acompanhasse a produção de provas com seriedade e isenção.
Ninguém está acima da lei, mas também
ninguém deve estar fora do seu âmbito de preservação de direitos. O processo
que aconteceu em 2017 e 2018 é viciado desde a origem, e as “provas” usadas até
aqui são totalmente nulas. Logo nulos são todos os julgamentos baseados no indevido
conluio. Ódios políticos não podem ser maiores do que as leis. E, segundo as
leis, a nulidade é imperativa, por ação dolosa e fraudulenta da dupla Moro e
Dallagnol. Por consequência, Lula deve ser libertado e novamente julgado, desta
vez segundo critérios justos.
A Lava Jato se ergueu em torno do tema da
corrupção. Agora, mesmo os que a defendem têm o dever de afastá-la deste mesmo
pecado: o da corrupção. Pois não há outra palavra para definir o que ocorreu
nesse lamentável episódio. Os fins não justificam os meios. E fraudar os meios
corrompe o direito e a Justiça.
Fernando
Haddad
Ex-candidato à Presidência da República (PT)
Flávio Dino
Governador do Maranhão (PC do B)
Guilherme Boulos
Ex-candidato à Presidência da República (PSOL)
Ricardo Coutinho
Ex-governador da Paraíba (PSB)
Roberto Requião
Ex-senador da República (MDB)
Sônia Guajajara
Ex-candidata à Vice-Presidência da República (PSOL)
Ex-candidato à Presidência da República (PT)
Flávio Dino
Governador do Maranhão (PC do B)
Guilherme Boulos
Ex-candidato à Presidência da República (PSOL)
Ricardo Coutinho
Ex-governador da Paraíba (PSB)
Roberto Requião
Ex-senador da República (MDB)
Sônia Guajajara
Ex-candidata à Vice-Presidência da República (PSOL)
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