Minha Figura

Governo do Estado lança edital para apoiar turismo

31.3.20

Medida é uma das ações para tentar diminuir o impacto causado no setor hoteleiro do estado após a suspensão de voos e turismo causado pela proliferação do novo coronavírus no país.

Estão abertos os credenciamentos de serviços de hospedagem para atender futuras demandas da Secretária de Estado do Turismo (Setur) do Programa Tour Ilha do Tesouro, que vai fornecer aos alunos do 2º e 3º ano do ensino médio da rede pública do interior do estado a oportunidade de conhecer os principais atrativos históricos e culturais de São Luís. A medida, lançada agora, é uma das ações para tentar diminuir o impacto causado no setor hoteleiro do estado após a suspensão de voos e turismo causado pela proliferação do novo coronavírus no país.

O edital, publicado nessa segunda-feira (30), visa selecionar propostas para o fornecimento de voucher no quantitativo de 600 diárias, incluindo hospedagem e o fornecimento de café da manhã, a fim de atender as demandas do Programa Tour Ilha do Tesouro. 

O secretário estadual de Turismo, Catulé Júnior adiantou que, por conta do caráter emergencial, o processo de participação precisa ser dinâmico para facilitar o credenciamento dos meios de hospedagem. “Obedecendo o edital, iremos dar agilidade ao processo, tanto nas inscrições quanto durante a análise da documentação exigida para que ocorra de forma rápida pela Comissão de Seleção. Essa é apenas uma parte do edital que também contemplará restaurantes da capital”, explicou.

Consta que o valor do voucher a ser pago aos hotéis, pousadas e hostels credenciados no presente edital será de R$ 100,00 (cem reais) referente ao apartamento duplo. Os meios de hospedagem devem apresentar proposta para um quantitativo mínimo de quarenta hóspedes, cada meio de hospedagem deverá hospedar delegações completas, que serão acomodados em apartamentos duplos ou triplos.

Como participar

As inscrições são gratuitas e podem participar deste credenciamento hotéis, pousadas e hostels da cidade de São Luís. Os interessados podem se inscrever pela internet no período de 30 de março a 3 de abril de 2020 exclusivamente pelo e-mail: editais.seturma@gmail.com, com envio da documentação exigida no edital, mencionando o seguinte assunto: EDITAL Nº 003/2020 – SETUR/MA – HOSPEDAGEM.

Os meios de hospedagem deverão ter inscrição regular e atualizada no CADASTUR; enviar cinco fotos das áreas onde serão realizadas a alimentação dos hóspedes, da recepção e dos quartos; ter Certidão Negativa de Débito junto a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA ou “Declaração de Não Usuário” fornecida pela CAEMA, caso o inscrito não seja usuário dos serviços desta; não poderá está no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI); ter conta corrente bancária de pessoa jurídica, dentre outras. 

Os licitantes interessados poderão acessar mais informações no site da Setur – http://www.turismo.ma.gov.br – bem como obter esclarecimentos sobre o processo de credenciamento pelo e-mail editais.seturma@gmail.com.

Cronograma

Publicação do Edital – 30 de março de 2020
Publicação da Comissão de Seleção  – 30 de março de 2020
Período de Inscrições – 30 de março a 03 de abril de 2020
Análise da documentação – 06 a 07 de abril de 2020
Divulgação do resultado final – 08 de abril de 2020

Dentre as soluções apontadas, a Setur também irá realizar edital para artesanato, hospedagem e alimentação de outras cidades turísticas.

Cuidados

Para evitar a proliferação do vírus, a Setur lançou recomendações aos meios de hospedagem como fechamento de áreas coletivas e da comunicação com a Secretaria da Saúde em caso se hospedes que apresentem sintomas da Covid-19. (Secom/MA)

Diretor da Delta Laticínios morre em Teresina por Covid-19; 4º óbito no Piauí

30.3.20

A Secretaria Estadual de Saúde confirmou, na noite desta segunda-feira (30/03), a quarta morte provocada pelo Covid-19 no Piauí. A vítima é o empresário Oderman Bittencourt, de 45 anos, diretor da Delta Laticínios.

Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Natan Portela, em Teresina

De acordo com a SESAPI, o empresário apresentava histórico de viagem ao Ceará e tinha comorbidades, como obesidade e hipertensão. 

O número de casos confirmados de infecção por Covid-19 no estado subiu para 18, dois a mais do que o divulgado no boletim anterior.

Há ainda 231 casos suspeitos em investigação. Outros 360 foram descartados após realização de exames.

Contato com prefeito

O empresário Oderman Bittencourt é um dos que teve contato com o prefeito de Antônio Felícia, de São José do Divino, que morreu na última sexta-feira (27), também vítima do novo coronavírus. 

Outros três prefeitos que tiveram contato com Antônio Felícia, no último dia 16 de março, realizaram exame e testaram negativo para a doença.

Mortes em Teresina

As outras duas mortes no Piauí foram registradas na capital. As vítimas, um casal, tinham mais de 70 anos e faleceram na última quinta-feira (26/03). Sem histórico de viagem, mas com contato com infectado sintomático, os dois tinham hipertensão arterial e diabetes mellitus. Um deles também tinha pneumopatia crônica.

Casos no país

No boletim atualizado às 17h, o Ministério da Saúde informava 4.579 casos de coronavírus confirmados no país, com 159 óbitos. 

O estado de São Paulo concentra o maior número de casos da doença, com 1517 confirmações e 113 óbitos. É seguido por Rio de Janeiro (657 casos) e Ceará (372 casos).

(180graus)

Defesa Civil de caxias emite novo boletim e nível do Rio Itapecuru se aproxima da cota de atenção, que é de 4 m

29.3.20

Uma semana depois do nível do Rio Itapecuru ultrapassar os 7 metros, a situação é mais estável e as famílias que tiveram suas residências invadidas pela água agora estão mais tranquilas.

Na manhã deste domingo (29), a Coordenação Municipal da Defesa Civil de Caxias informou que, conforme boletim do Sistema de Alerta Hidrológico da Bacia do Itapecuru – SACE/ITAPECURU emitido às 8h, a ausência de chuvas significativas na bacia nas últimas 12 horas possibilitou a manutenção da condição de recessão do rio nos três municípios monitorados: Caxias, Codó e Coroatá. Entretanto, a tendência atual nas três cidades é que o rio diminua sua velocidade de redução do nível nas próximas horas.

A cota registrada em Caxias às 7h45 foi de 4,28 m, portanto apenas 28 cm acima da cota de atenção, 4 m. A cota prevista para às 15h45 deste domingo é de 4,15 m, ainda acima da cota de atenção, mas se aproximando de retornar à condição de normalidade.

Nesse sábado (28), no programa Contra Ponto, da Rádio Educativa Guanaré FM, o coordenador da Defesa Civil, Capitão Malheiros, destacou que o órgão, que é ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, já prestou auxílio a 37 famílias nos bairros Galeana, Salobro, Ponte, São Francisco, São Pedro, Vila Alecrim e Cangalheiro. Entretanto, a recomendação para estas famílias é que continuem onde estão e não retornem para as residências que precisaram ser desocupadas, pois ainda há previsão de chuva forte.

“90% das pessoas preferem ir para as casas de parentes ou amigos. De todas que retiramos, apenas duas famílias quiseram ir para abrigos, elas estão alojadas em uma escola. Outras alugaram outros imóveis. Se você for observar, estas famílias são as mesmas de 2019. Nós temos uma equipe que está ligada 24h. Temos uma parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Agricultura. Eu peço que as pessoas só retornem para as suas residências quando a Defesa Civil der esta orientação”, explicou o coordenador. (Da assessoria)

Justiça proíbe Carreata da Morte em todo o Maranhão

27.3.20

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, expediu decisão judicial proibindo carreatas que estavam sendo mobilizadas por bolsominions, em todo o Maranhão, alcunhadas de Carreatas da Morte.

De acordo com o magistrado, houve um pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas que querem a volta do comércio, contrariando orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.

Ainda segundo o magistrado, a decisão é no sentido de proibir aglomeração de pessoas. “Não só essa carreata. Determinação do Poder Judiciário é de proibição desta ou de qualquer outra manifestação que possa resultar em aglomeração de pessoas”, disse em live nas redes sociais.

Douglas Martins reafirmou que a decisão do Poder Judiciário não tem a intenção de promover algum tipo de restrição, sobretudo por se tratar de situação absolutamente de anormalidade. “Essa ponderação de direitos é que precisou ser feita. Direito à manifestação em confronto com o direito à vida”, afirmou.

O juiz explicou que se alguém descumprir a decisão “é preciso identificar as pessoas, e impedir que elas promovam essa aglomeração. Utilizando os meios necessários, inclusive apreensão dos veículos”.

Os organizadores das carreatas que descumprirem a decisão responderão por crime de exposição a contágio de moléstia grave.

Veja a decisão completa: Decisão (1) (1)

(Blog Marrapá)

Casos de coronavírus no mundo passam de meio milhão com acréscimo de 100 mil em 2 dias

26.3.20

Organização Mundial da Saúde volta a alertar sobre a aceleração da pandemia em quase todo o mundo e diz que 'milhões' poderão morrer se países não agirem com 'ação agressiva'.

Japão tem recorde de infectados pelo novo coronavírus em 24 horas

G1 - A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou nesta quinta-feira (26) que, nos últimos dois dias, o mundo registrou mais 100 mil novos casos de coronavírus. Ao todo, já são mais de meio milhão de pessoas infectadas.

Na segunda-feira (23), a OMS apresentou um balanço dos casos a cada marca de 100 mil para alertar como a pandemia está se acelerando nesta semana: os primeiros 100 mil casos de Covid-19 foram registrados em 67 dias - mas foram necessários apenas mais 11 dias para dobrar e atingir 200 mil casos e outros quatro dias para chegar a 300 mil casos. Agora, a pandemia levou dois dias para somar mais 100 mil novos casos ao balanço.

"A pandemia da Covid-19 está se acelerando a uma taxa exponencial", publicou nas redes sociais o diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus. "Sem ação agressiva em todos os países, milhões poderão morrer", completou.

Esta semana, Tedros já havia alertado que o coronavírus Sars-Cov-2 está em circulação em "quase todos os países."

Ainda pelo Twitter nesta quinta, o diretor-geral disse que a pandemia do novo coronavírus é "a crise de saúde que define o nosso tempo. Estamos em guerra com um vírus que ameaça nos separar - se deixarmos."

De acordo com monitoramento coordenado pela Universidade Johns Hopkins, até o meio da tarde desta quinta-feira (26) 510.108 pessoas testaram positivo para a Covid-19, doença provocada pelo vírus. O balanço ainda aponta 22.993 mortos e 120.983 recuperados.

Flávio Dino confirma mais 2 casos no MA e acredita em numero maior


O governador Flávio Dino (PCdoB) confirmou nesta quinta-feira (26), em entrevista ao Bom Dia Mirante, na TV Mirante, o registro de mais dois casos do novo coronavírus no Maranhão.

Os novos casos foram registrados em São Luís e Imperatriz. Ao todo, o Maranhão já registrou desde o início da pandemia, 10 casos do novo coronavírus, sendo 9 casos na capital e um em Imperatriz, na Região Tocantina.

Flávio Dino diz acreditar que este número seja bem maior, pois existem os casos assintomáticos.

O governador voltou a defender o isolamento social como medida para tentar barrar o avanço da pandemia do novo coronavírus no Maranhão.

“Nós tivemos a confirmação de mais dois novos casos, um em São Luís e outro na cidade de Imperatriz. De modo que temos, neste momento, dez casos confirmados no Maranhão. Devemos ter casos ocultos, pois tem os assintomáticos e o número deve ser maior. Nesse sentido defendemos o isolamento para que não tenhamos a expansão da doença”, disse Flávio Dino.

(Foto: Reprodução/TV Mirante)

Covid-19 – Caxias continua sem casos confirmados e suspeitos estão sendo monitorados

25.3.20

Todos os 24 casos suspeitos de covid-19 em Caxias estão sendo monitorados pela rede pública municipal de saúde

UPA de Caxias está preparada para receber os casos graves de covid-19

Em contato telefônico com o prefeito Fábio Gentil, o gestor detalhou todo o procedimento adotado quanto aos casos suspeitos de covid-19 no município. “Todos aqueles que apresentaram algum sintoma estão sendo monitorados nas suas residências por equipes da atenção primária e da vigilância sanitária”, informou.

Quanto ao resultado dos exames das pessoas suspeitas, o prefeito informa que esse controle, e consequente resultado, é feito pela Secretaria de Saúde do Estado, “que deve começar a divulgar os resultados colhidos em Caxias até sexta-feira”.

Perguntado se os casos suspeitos existentes em Caxias, e que aguardam o resultado dos exames na capital apresentam algum sintoma grave ou estão internados sob cuidados intensivos na Unidade de Pronto Antendimento – UPA, o prefeito enfatizou que “não”. “Nenhum suspeito encontra-se sob cuidados intensivos ou está internado. Inclusive uma pessoa que chegou a ser internada com sintomas parecidos com a covid-19 já foi liberada”, explicou ele sobre o caso de um motorista de transporte de passageiros que veio esta semana oriundo de São Paulo, mas cujos sintomas não progrediram e o mesmo já foi liberado de internação na UPA, mas que continua sendo monitorado.

Para tranquilizar a população, o prefeito informa ainda que nem todos os casos que venham a ser confirmados positivamente com a doença precisam de internação, mas sim de acompanhamento médico e isolamento. “O paciente só é internado quando sente insuficiência respiratória e quando não consegue respirar normalmente acontece a respiração mecânica”, explicou o prefeito garantindo que não precisa pânico e que “o município está preparado para caso haja algum caso”.

Câmara Municipal de Caxias antecipa o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos servidores


O presidente da Câmara Municipal de Caxias, vereador Catulé (Republicanos), anunciou nesta quarta-feira, 25, o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário dos servidores do legislativo. Conforme em nota divulgada (ver acima) e direcionada ao funcionalismo da Casa do Povo, o chefe do Legislativo afirma que o pagamento estará disponível na conta dos servidores sexta-feira (27). 

A louvável e importante campanha dos profissionais de saúde de Caxias para combater a pandemia covid-19 e o desserviço de quem semeia o pânico

24.3.20

Profissionais da saúde de Caxias seguem exemplo dos colegas de 
São Paulo e pedem a colaboração de todos no 
enfrentamento da covid-19
Com o mundo inteiro tentando somar esforços no combate a pandemia que assola a humanidade, boas iniciativas surgem de todos os lugares e mostram-se importantes e necessárias para lidar com um inimigo cruel e invisível.

O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, por exemplo, iniciou nesta semana uma campanha visando arrecadar cerca de R$ 10 milhões de reais por meio de doações de empresas e pessoas, para aquisição de máscaras, aventais, álcool em gel, toucas descartáveis e outros insumos necessários, onde a equipe do HC prevê um aumento de 400% na demanda por esses materiais nos próximos dias.

Observa-se que o HC paulista é o maior hospital do Brasil no enfrentamento da covid-19 e encontra-se na mais rica cidade do país e mesmo assim procura receber ajuda da comunidade.

A direção do hospital paulista criou a campanha #VemPraGuerra e incentiva outras unidades de saúde Brasil afora a fazer o mesmo, uma vez que o problema de falta de insumos hospitalares para o enfrentamento da pandemia provocada pelo corona vírus assola todo as unidades da federação.

Em Caxias, profissionais de saúde que estão na primeira barreira de contenção da doença, estão seguindo a orientação dos colegas paulistas e buscam a solidariedade da comunidade na coleta de produtos e por isso fizeram circular um banner nas redes sociais pedindo a solidariedade de todos para confecção de material de EPI (Equipamento de Proteção Individuai) (imagem acima).

Infelizmente, aqueles que não esquecem a política um só minuto, tentam lançar desespero e caos onde se busca a solidariedade e a união de todos contra a grave crise de saúde em Caxias e no mundo.

É a internet conseguindo dar voz para quem não consegue discernir solidariedade de pânico.

São os mesmos que silenciaram no horripilante infanticídio ocorrido em Caxias na época da “maternidade da morte” e que agora se arvoram de profetas do apocalipse na busca de visibilidade no mundo virtual.

STF manda Bolsonaro devolver bolsa-família aos nordestinos..


A pedido dos governadores, ministro Marco Aurélio Mello determinou a suspensão do corte que o presidente havia feito em quase 100 mil benefícios na região que o derrotou nas eleições de 2018

O governo Jair Bolsonaro vai ter que reintegrar ao programa Bolsa Família os quase 100 mil beneficiários que ele havia cortado, semana passada, na região Nordeste.

O ministro Marco Aurélio Mello determinou que os exatos 96.861 beneficiários que haviam sido cortados por Bolsonaro, semana passada, sejam reintegrados ao programa.

O ministro também determinou que, enquanto houver a crise do Coronavírus, as novas inscrições no programa beneficiem, uniformemente, as 27 unidades da federação.

A decisão do ministro do STF atendeu a pedido dos governadores, que alegaram ser o Nordeste uma das regiões mais atingidas pela pandemia do coronavírus.

A região Nordeste foi a única do país em que Bolsonaro perdeu as eleições de 2018. (Do Blog do Marco D’Eça)

Prefeito de Caxias faz pronunciamento e reforça necessidade do isolamento social

23.3.20

A Prefeitura de Caxias tem tomado diversas medidas para impedir a disseminação da covid-19,  doença causada pelo novo coronavírus. O prefeito Fábio Gentil, em pronunciamento, reforça aos caxienses a importância de todos ficarem em casa e lavar as mãos com água e sabão.

O Decreto Municipal n° 94/2020 traz medidas extremas para restringir cada vez mais a presença de pessoas nas ruas, pois o objetivo é a prevenção, e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caxias está sendo preparada para ser a unidade de referência para os casos confirmados.

“Lavar as mãos é um hábito que devemos adotar em nossas rotinas. A Prefeitura de Caxias está monitorando todas as unidades de saúde do município. Estamos preparando a UPA para ser uma unidade exclusiva de atendimento dos casos de coronavírus confirmados. Todos os outros serviços da UPA serão transferidos para o Complexo Hospitalar Gentil Filho. Mas, atenção, isto só acontecerá, a partir do momento que tivermos o primeiro caso confirmado”, afirma o prefeito.

Caxias até agora não registrou casos confirmados, mas acompanha 18 casos suspeitos, nos quais as pessoas estão em quarentena aguardando o resultado. O prefeito reforça a necessidade da família colaborar com a estrutura de saúde ficando em casa para que ninguém adoeça.

“Eu quero pedir a todos que façam as medidas de prevenção e, por favor, fiquem em casa. Pessoal, isso é muito sério. Não é apenas salvar infectados por coronavírus, temos que lembrar que UTIs lotadas não poderão receber vítimas de infartos, acidentes e outros problemas comuns do nosso dia a dia. Se já temos problemas para atender a todos sem a pandemia, pior com centenas de infectados. Informação é importante, mas a transparência também”, destaca Fábio Gentil.

Considerada a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, os organismos nacionais, estaduais e municipais têm baixado decretos que visam a proteção da população, respeitando realidades específicas enfrentadas por cada município. O objetivo é o mesmo, proteger a população que tem sofrido em todo mundo com o contágio que se espalha de forma avassaladora e com muita rapidez.

“Precisamos acabar com o contágio e, para isso, é preciso que as pessoas tenham o mínimo de contato umas com as outras. Estamos adotando medidas mais rígidas no nosso município para conter o vírus. A partir de agora, bares, churrascarias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e outros estabelecimentos que atendem presencialmente estão proibidos de funcionar, podendo apenas atender pedidos de entrega domiciliar. O comércio lojista deve fechar suas portas e dar férias coletivas de pelo menos 15 dias para os seus funcionários. Permanecerão abertos apenas serviços considerados indispensáveis para a população, como os supermercados de qualquer porte, considerando o número mínimo de pessoas dentro do estabelecimento, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, padarias, distribuidoras de energia elétrica, serviços de telecomunicações, bancos e serviços financeiros como lotéricas, devendo-se respeitar o limite de distância de dois metros entre as pessoas, serviços de deliverys e entrega em domicílio. Estão suspensas todas as atividades econômicas consideradas não essenciais a partir desta segunda-feira. Estas medidas são necessárias para diminuirmos ao máximo a contaminação entre as pessoas”, afirma o prefeito. (Da assessoria)

Escassez de respiradores desafia atendimento aos casos graves da pandemia; no MA são 1.064


A rapidez com que o novo coronavírus se multiplica no país acende o alerta para a incapacidade do sistema de saúde brasileiro atender, no curto prazo, a todos os casos graves decorrentes da epidemia.

A corrida dos governos estaduais e do Ministério da Saúde para aumentar a disponibilidade de leitos de UTIs tem obstáculos adicionais, já enfrentados por países com aumento exponencial de infecções: conseguir, em tempo recorde, os insumos e equipamentos necessários para o atendimento, principalmente ventiladores mecânicos.

O temor é faltar velocidade na aquisição de novos respiradores — considerados essenciais no tratamento de uma doença que ataca os pulmões e provoca insuficiência respiratória — e na compra de equipamentos de proteção individual, como máscaras.

No país, há 65 mil ventiladores, segundo dados do Ministério da Saúde, o que equivale a três equipamentos para cada dez mil habitantes. Desse total, 46,6 mil estão no SUS.

A distribuição não é homogênea: o Distrito Federal e estados das regiões Sudeste e Sul — que concentram o maior número de casos — contam com uma proporção de respiradores acima da média nacional.

Além disso, parte deles já é usada para atender a outros casos. Segundo dados da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, a taxa de ocupação dos ventiladores disponíveis nos hospitais particulares é de 20%. No SUS, é de 50% a 60%.

Tempo em ventilação

Sem os ventiladores, e a considerar a evolução de infecções no Brasil similar à de países como Itália e Espanha, equipes de emergência poderão se ver obrigadas a escolher, em um futuro não tão distante, quais pacientes ocuparão os leitos disponíveis com ventilador mecânico — enquanto outros acabarão deixados com cuidados paliativos ou à própria sorte.

— É a maior preocupação. O mundo inteiro está comprando respirador neste momento — diz o infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência de Coronavírus em São Paulo.

Da primeira leva de 1.400 novos leitos de emergência que o governo de São Paulo estimou como necessários para receber casos graves, o estado conseguiu verba para pouco mais de mil. A lei brasileira diz que, para entrar em funcionamento, cada leito de UTI deve ter ao menos um ventilador mecânico.

— Desses novos leitos, 500 já estão prontos para, havendo necessidade, serem abertos em uma semana — diz o secretário de estado da Saúde, José Henrique Germann.

O estado de São Paulo concentra a maior parte dos casos de coronavírus. O prefeito da capital, Bruno Covas, anunciou que a prefeitura vai criar mais duas mil vagas de UTI. Será necessário correr para providenciar leitos, ventiladores e pessoal para operá-los no prazo anunciado por ele, de duas semanas.

— O problema é que esses pacientes permanecem longo tempo em ventilação. Um paciente fica em média seis dias na UTI; o com Covid-19 fica duas semanas, chegando a até 20 dias em alguns casos. Vai chegar uma hora em que esse recurso pode se exaurir — explica Suzana Lobo, presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib).

Apenas quatro empresas fabricam esses equipamentos no Brasil: Vyaire, Takaoka, Leistung e Magnamed. Além delas, multinacionais como GE, Philips e Medtronic distribuem aparelhos importados — pouco acessíveis por causa da demanda global.

— Os ventiladores são, sem dúvida, o maior gargalo — diz Fernando Silveira Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed).

Antes da crise, a demanda brasileira por ventiladores era de duas mil unidades por ano, número irrisório frente à explosão na demanda por causa do coronavírus.

Nesta semana, autoridades médicas da Itália pediram quatro mil unidades a fabricantes internacionais, mas só conseguiram 400. Cada aparelho custava antes da crise entre R$ 40 mil e R$ 200 mil, nas contas do consultor em gestão da saúde Carlos Suslik, que tem experiência na administração de unidades importantes, como o Hospital das Clínicas, em São Paulo.

— Esses aparelhos não tinham uso tão intenso numa UTI como têm, por exemplo, os aparelhos de reanimação cardíaca. Por isso, o comércio tinha pouca escala antes da epidemia — diz Suslik.

Na última sexta, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reconheceu o problema e afirmou que o governo estava em contato “com três iniciativas privadas associadas para aumentar a linha de produção, porque ele (o respirador) tem que ser um equipamento preciso”. (O Globo)

Decreto do prefeito Fábio Gentil fecha temporariamente comércio em Caxias

22.3.20

O prefeito de Caxias, Fábio Gentil, emitiu hoje o decreto que suspende temporariamente o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, bem como informa que os serviços essenciais para a população devem continuar disponíveis na cidade.

São medidas necessárias, que ajudará nesse momento, evitarmos aglomerações de pessoas e o contágio do Coronavírus CONVID-19 em Caxias.

O não cumprimento do decreto acarretará na perda do alvará do estabelecimento. Precisamos da ajuda de todos nesse momento. Fique em casa!

Mercado Central

A prefeitura de Caxias está tomando todas as medidas de precaução para a não propagação do coronavírus. O Mercado Central de Caxias, a partir desta segunda-feira dia 23, também terá normas emergenciais. (Da assessoria)

DEFESA CIVIL – Prefeitura de Caxias já remanejou aproximadamente 10 famílias desalojadas


A Prefeitura de Caxias já assistiu aproximadamente 10 famílias desalojadas com a última forte chuva que caiu neste sábado (21), que, por este motivo, tiveram as casas alagadas na região da Rua Beira Rio, no bairro Ponte. Outras famílias também foram ajudadas nos bairros Salobro, Galiana, Palmeirinha e São Pedro.

“Na noite de sábado tivemos uma carga de chuva muito elevada, mas já esperada pela meteorologia. A Defesa Civil já havia avisado, conseguimos tirar algumas famílias a tempo, mas algumas pessoas resistiram, achando que nós estávamos tentando induzi-las a saírem das casas, infelizmente muitas pagaram pra ver e perderam alguns móveis. Hoje, domingo, já tiramos muitas famílias dos bairros mais afetados, como Galiana, Ponte e Salobro. Além das áreas de deslizamentos de encostas. Temos duas equipes trabalhando na rua”, afirma Capitão Malheiros, coordenador municipal da Defesa Civil.

O trabalho dos profissionais que compõem as equipes continua, sempre mantendo as precauções devidas, considerando a possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus. A previsão é que a cidade tenha mais chuvas a qualquer momento.

“A previsão é de mais chuvas tanto neste domingo, quanto nesta segunda-feira. Qualquer coisa, nos procure ou procure abrigo mais próximo”, afirma Capitão Malheiros.

No Decreto Municipal n° 93, de 20 de março de 2020, a Prefeitura de Caxias prevê em caso de necessidade, no seu Art. 2º, para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, medidas como requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e, ainda, conforme o Inciso II do Art. 2º do decreto, nos termos do art. 4, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, cumulado com o art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Até o momento, não houve desabrigados, ou seja, nenhuma perda de imóvel em sua totalidade em decorrência das chuvas. Atualmente, mais de 200 pessoas estão no cadastro da Coordenação Municipal de Defesa Civil em Caxias e mantêm contato constantemente via WhatsApp com o órgão. (Da assessoria)

Caxias continua sem caso confirmado de coronavírus


Já em relação aos casos suspeitos da Covid-19 no município, houve aumento.

O município de Caxias continua sem casos confirmados da Covid-19 entre residentes, conforme boletim emitido pela Secretaria de Saúde do Estado e reforçado pela Secretaria Municipal de Saúde na tarde deste domingo (22). 

Já em relação aos casos suspeitos da Covid-19 no município, ainda segundo os dados oficiais, subiram de 12 (divulgado no sábado) para 18. (Portal Noca)


Sábado:

SAÚDE – Higienização e o não compartilhamento de objetos de uso pessoal são armas contra a covid-19

21.3.20

A secretária municipal de Saúde, Socorro Melo, dá dicas de como você que está em casa pode se proteger contra a covid-19. Um dos métodos é simples: lavar as mãos com água e sabão. Ela afirma que o álcool em gel não substitui a água e o sabão.

“Lavar com água e sabão é a melhor forma de fazer a nossa higienização. Álcool em gel, só quando a gente não consegue lavar as mãos com água e sabão é que a gente deve usar. O álcool em gel não substitui”, explica a secretária.

Outro lembrete é quanto ao compartilhamento de objetivos de uso pessoal, a exemplo de copos, toalhas, dentre outros.

“Temos que ter cuidado com nossas roupas, não podemos compartilhar copo, nem toalha, travesseiro, dentre outros. Quanto mais a gente estiver precavido, melhor”, destaca Socorro Melo. (Ascom/Caxias)

Dino critica ida de Bolsonaro aos EUA: ‘trouxe o vírus ao coração do poder’


O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), teceu duras críticas ao presidente Jair Bolsonaro, hoje (21), durante coletiva no Palácio dos Leões para tratar das medidas adotadas no plano estadual contra o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

O comunista fez pelo menos três menções contra o posicionamento do chefe do Executivo federal.

Primeiro ele criticou a menção a “gripezinha” feita ontem (20) por Bolsonaro – e disse, depois, que há dois posicionamentos no governo federal, um do presidente, que minimiza a pandemia, outro do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que tem sido elogiado por sua postura na crise.

Depois, Flávio Dino disse que Bolsonaro “trouxe o vírus ao coração do poder” ao retornar de uma viagem aos EUA e ignorar protocolos de prevenção – membros da comitiva já testaram positivo para Covid-19.

O governador do Maranhão também reclamou da falta de articulação entre Bolsonaro e os governos estaduais no combate à pandemia. Ele reclamou que governo federal ainda não convocou reunião com governadores.

“Desejamos que o governo federal, marcadamente o presidente da república, mude de atitude”, disse. E completou: “Não é hora de brigar com a China, não é hora de brigar com governadores. É hora de brigar com o vírus, com a pandemia”. (Do blog do Gilberto Léda)

Covid-19: Prefeito Fábio Gentil decreta situação de emergência em Caxias


O prefeito Fábio Gentil decretou nesta sexta-feira (20) situação de emergência no município de Caxias para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.

Leia abaixo a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 93 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência no Município de Caxias e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;

Considerando a existência de vários casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 36.672, de 19 de março de 2020, o qual, decretou estado de calamidade pública, no Estado do Maranhão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 65, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caxias e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Caxias, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
 II - nos termos do art. 4, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, cumulado com o art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Autarquias, continentes de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 4º Confirmada a infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde, nos termos do artigo 38º, da Lei Municipal nº 1.261, de 23 de agosto de 1993, seguindo procedimento fixado pela Secretaria Adjunta de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 5º Caberá ao gestor municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência, as medidas transitórias previstas neste decreto.

Art. 6º As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho:
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;
II – pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor:
que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional;
acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo servidor.
III – pelo período de emergência:
as servidoras gestantes e lactantes;
os servidores maiores de 60 (sessenta) anos;
c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

§ 1º A execução do teletrabalho, nas hipóteses preconizadas nos incisos do “caput” deste artigo, sem prejuízo da observância das demais condições instituídas pelo titular do órgão da Administração Direta e Autarquias, consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

§ 2º Por decisão do titular do órgão da Administração Direta e Autarquias, o disposto neste artigo não será aplicado aos servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate da pandemia.

Art. 7º Poderá ainda ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular do órgão da Administração Direta e Autarquias, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

Art. 8º A instituição do regime de teletrabalho no período de emergência está condicionada:
I – à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento;
II - à inexistência de prejuízo ao serviço.

Art. 9º Mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações do inciso III do artigo 6º deste decreto.

Art. 10. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.

Art. 11. Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
I – afastamentos para viagens ao exterior;
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta e Autarquias.

Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta e Autarquias deverão adotar as seguintes providências:
I - adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
 II – fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
III – disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
 IV – evitar escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos;
V – reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos;
VI – evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
VII – suspender ou adiar, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas;
VIII – manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
IX – determinar aos gestores e fiscais dos contratos:
que notifiquem as empresas de prestação de serviços com terceirização de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento diário dos seus colaboradores, a adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus;

a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço de limpeza a adoção das rotinas de asseio e desinfecção no período de emergência, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária, bem como especial atenção na reposição dos insumos necessários;

a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço a adoção das rotinas de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária;

X – dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos da Administração Direta e Autarquias, salvo os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderão ser dispensados a critério e nas condições definidas pelos titulares dos respectivos órgãos e ente;
XI - orientar seus servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança urbana e assistência social;
XII – disponibilização de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público;
XIII – disponibilização de sistema de trabalho remoto para os servidores públicos municipais;
XIV - suspensão de todos cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município de Caxias.

Parágrafo único. O atendimento presencial deverá ser mantido, porém mediante prévio agendamento, exceto nas áreas de saúde, segurança, assistência social e serviço funerário.

Art. 13. Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverá tomar as medidas necessárias para:
I – fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual;
II – adequação da frota de ônibus em relação à demanda;
III – limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado, quando presente;
IV - disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, na entrada e saída dos veículos;
V – orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
VI – higienização dos veículos de transporte individual de passageiro, periodicamente durante o dia;

 Art. 15. Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde que adote providências para:
I – capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto às medidas protetivas;
II – estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;
III – aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;
IV – ampliação do número de leitos para os casos mais graves;
V – antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;
VI – utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria Adjunta de Gestão e Recursos Humanos.

§ 2º A Secretaria Municipal da Saúde expedirá recomendações gerais à população, contemplando as seguintes medidas:
I – que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;
II – que disponibilize informações através de atendimento telefônico, em número a ser amplamente divulgado, com a possibilidade de atendimento realizado, por servidor treinado, com base em “script” elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde que permita identificar potencial pessoa infectada e, se for o caso, providenciar a coleta domiciliar para realização do exame;
III – que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;
IV – que oriente bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção.

Art. 16. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia que:
I – capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença;
II – realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos;
III – busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;
IV – promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;
V – oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior;

Art. 17. Fica determinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que:
I - desative os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar ao idosos com necessidades;
II - suspenda ou limite visitas a uma vez a cada duas semanas, nos centros de acolhimento de pessoas idosas;
III – garanta que os profissionais que trabalhem nas unidades de acolhimento, bem como os visitantes utilizem máscaras de proteção e mantenham as mãos higienizadas.

Art. 18. Fica determinado à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Esporte, Turismo e Juventude que:
I – reprograme os eventos públicos;
II – cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas;

Art. 19. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.
Parágrafo único. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.

Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Art. 21. Serão divulgadas mensagens informativas em locais públicos.

Art. 22. Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Autarquias, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 23. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

          REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

          GABINETE DO PREFEITO DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal