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Homem é condenado no Maranhão por espalhar mentira nas redes sociais

24.5.24

Um homem foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 5 mil de indenização a outro homem pelo crime de calúnia praticado em uma publicação feita em uma rede social, onde continha uma informação falsa de acusação de agressão contra uma criança em São Luís.

O caso aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem ofendido teve acesso à publicação, que continha seu nome e sua foto com uma falsa acusação que diziam: “Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!”.

Após ter conhecimento disso, a vítima entrou em contato com o acusado para pedir a retirada do conteúdo da internet, mas não foi atendido. Pelo contrário, a vítima alega que ainda teria sofrido ameaças pelo ofensor por um aplicativo de mensagem, de acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia de São Luís.

Além dos R$ 5 mil de indenização, o responsável pela disseminação do conteúdo falso deverá evitar falar no nome do ofendido, em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário que for feito.

O ofensor, ainda, deverá reativar as redes sociais para se retratar em público contra o que disse contra o ofendido, tendo de deixar a retratação no ar por 24h.

O que diz a sentença

De acordo com a sentença, as provas juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro” por parte do ofensor. Além do crime de espalhar a informação falsa, o homem também responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.

Segundo a juíza Lívia Costa Aguiar, responsável pela sentença, o homem condenado pelas acusações mentirosas teria como objetivo “criar um ‘linchamento social’ ou até mesmo real” que poderia causas consequências “inimagináveis” para o ofendido.

“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, disse a juíza na sentença.

Para a juíza, essa conduta é proibida no Estado Democrático Brasileiro e faz com que a internet seja uma “terra sem lei”, onde as intenções do ofensor sejam “degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”.

(Assessoria do TJ Ma)

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