A Comissão Provisória do PRB de Caxias entrou
com uma Representação - nº 6366, na Justiça Eleitoral contra o
prefeito Léo Coutinho tendo em vista a distribuição de uma revista onde mostra
obras realizadas pela gestão Coutinho.“Uma espécie de revista em que frisa a sua
promoção pessoal com finalidade eleitoreira. A revista distribuída traz as
supostas benfeitorias que foram feitas no Município de Caxias-Ma na pessoa de
Leo Coutinho, ora representado, e não em nome da Administração Pública como
exige a lei Esta prática é vedada pelo nosso ordenamento jurídico em período
eleitoral, quando durante a gestão municipal, tendo em vista que fere o
princípio da impessoalidade previsto em nossa Constituição nos termos do artigo
37”, relata um trecho da sentença do Antonio Manoel Araújo Velôzo,
juiz titular da 5ª zona eleitoral.
Segundo o PRB, "o
prefeito Léo Coutinho realizou propaganda eleitoral extemporânea, isto é
veiculada antes do período previsto na legislação eleitoral, pois o conteúdo
não se limitou a mera exaltação de suas qualidades pessoais, eis que no caso em
tela o Administrador vai além do que é permitido em lei, pois além de
exaltar-se, também, vincula a realização de obras públicas e outros eventos
institucionais ao seu nome, deixando explícito que foram realizados por ele e
não pela Administração Pública conforme exige nosso ordenamento jurídico pátrio".
Sobre esse caso denunciado pelo PRB de Caxias
contra o prefeito Léo Coutinho o magistrado considerou propaganda eleitoral
extemporânea e condenou a pagar multa no valor de R$ 10 mil. “Diante
do exposto e com o devido respeito ao parecer contrário do MPE, julgo
procedente a representação formulada pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB,
reconhecendo que a conduta do representado configurou propaganda eleitoral
extemporânea, condeno-o ao pagamento da multa que ora arbitro no patamar de R$
10.000,00 (dez mil reais), em atenção à gravidade e repercussão da conduta em
virtude da grande quantidade do ‘livreto’ distribuído, a inobservância do
princípio da igualdade, que assegura que todos devem ter oportunidades para
veiculação de seus programas, pensamentos e propostas e, por fim, considerando
o manifesto desvio de finalidade”.
pra quem não conhece uma ação do Ministerio Publico em caxias contra todos esses desmandos em caxias, por esse grupo politico, ou ´por outras coisas, ai esta uma ação do Ministerio Publico, ou seja, contrario ao juiz.E a favor do prefeito.