
Sobre esse processo judicial o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu parecer opinando pela não procedência da representação do PRB de Caxias.
Como prova nessa representação junto a Justiça Eleitoral contra o prefeito Léo Coutinho, o PR usou um "CD" com áudio e imagens onde aparece o Chefe do Executivo discursando ladeado de políticos de outras localidades e correligionários políticos locais.
Contrário o parecer do MPE, o juiz titular da 5ª zona eleitoral, Antonio Manoel Araújo Velôzo julgou procedente a representação do PRB e condenou o prefeito Léo Coutinho por propaganda eleitoral extemporânea com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. “Diante do exposto e com o devido respeito ao parecer contrário do MPE, julgo procedente a representação formulada pelo Partido Republicano Brasileiro – PRB, ao tempo em que reconhecendo que a conduta do representado configurou propaganda eleitoral extemporânea, condeno-o no pagamento da multa que ora arbitro no patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção à gravidade do fato, em decorrência da repercussão da conduta em face da reduzida quantidade de ouvintes presentes”, diz a decisão do magistrado.
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