Novo parecer desburocratiza o processo e permite que as cidades não
sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e parcerias do governo do
estado.
Presidente da Famem
Cleomar Tema e governador Flávio Dino
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As
cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana. O governador
Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do
Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo
da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos
e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
A
medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados
com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e
assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano
para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente
demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das
partes envolvidas.
Só
para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos,
a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida,
e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.
“Trata-se
de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas
cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com
o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.
O novo
parecer normativo,é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de
Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão
de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e
assistência social.
Com o
novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes
procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser
suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável
pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a
responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e
prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor
anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão
concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de
retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a
formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a
serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência
social.
Prefeitos
e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo
contato com o setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417. (Fonte: Ascom/Famem)
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